- A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em 17/06/2026, um projeto que exige QR Code em cartazes informativos de postos de saúde, para acesso a reclamações e sugestões via celular.
- A iniciativa, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), altera a Lei Municipal 12.477/2018 para ampliar canais de atendimento ao usuário.
- O texto aprovado inclui a Emenda 01 e estabelece a obrigatoriedade do recurso tecnológico em unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
- O objetivo é desburocratizar o contato com a administração e permitir registro em tempo real de problemas como atendimento, vacinas ou infraestrutura.
- A matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo; se sancionada, a Prefeitura definirá prazos para adaptação dos murais informativos pelas unidades de saúde.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (17/06/2026), um projeto de lei que moderniza a fiscalização dos serviços de saúde pública da cidade. A medida obriga cartazes informativos a trazerem um código QR Code para acesso a canais de reclamação e sugestão. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos).
O texto altera a Lei Municipal 12.477/2018, que já previa a divulgação de canais de atendimento ao usuário. A emenda 01 foi aceita pelo plenário, consolidando a obrigatoriedade da ferramenta digital nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A intenção é desburocratizar o contato entre população e administração pública, permitindo registro de insatisfação em tempo real por problemas como atendimento, falta de vacinas ou infraestrutura precária. A universalização do QR Code depende de sanção ou veto do Executivo.
Próximos passos
Caso a lei seja sancionada, a Prefeitura de Porto Alegre deverá definir prazos para que postos de saúde, clínicas e prontos-atendimentos instalem a leitura digital nos murais informativos. A medida dependerá ainda de regulamentação operacional pelas autoridades municipais.
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