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Levar areia da praia pode ser crime: entenda as leis ambientais

Levar areia da praia pode configurar infração ambiental ou crime, conforme Lei de Crimes Ambientais e Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, com impactos ecológicos

A areia faz parte de um ecossistema costeiro delicado: sua retirada pode contribuir para erosão, afetar organismos e reduzir a proteção natural da orla – depositphotos.com / AntonMatyukha
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  • Levar areia da praia pode configurar infração ambiental e, em alguns casos, crime, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e Lei do Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/1988), com fiscalização de órgãos como o IBAMA.
  • As praias são bens da União; retirar areia sem autorização pode ser visto como apropriação de bem público e uso irregular de recurso natural.
  • A remoção de areia afeta o ecossistema costeiro, contribuindo para erosão, recuo da linha de praia e redução da proteção natural da orla, além de impactar fauna e áreas de desova.
  • Infrações associadas comuns incluem coleta de conchas e pedras, retirada de plantas nativas, transporte de espécies sem autorização e uso de veículos em dunas, com possibilidade de multas e apreensão.
  • Recomenda-se não retirar areia nem outros elementos naturais, respeitar sinalização e trilhas, seguir orientações de autoridades e buscar autorizações para atividades em áreas protegidas.

De levar areia da praia pode ser crime ambiental. Em síntese, a prática, mesmo que pareça simples, pode configurar infração ambiental ou crime, dependendo do contexto. A discussão envolve leis federais, normas técnicas e atuação de órgãos como IBAMA e secretarias estaduais e municipais.

As bases legais são a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988). A retirada de areia é vista como interferência indevida em bem ambiental de interesse coletivo, segundo o arcabouço regulatório brasileiro.

O que diz a lei

A Lei 9.605/1998 não descreve explicitamente “levar areia da praia”, mas enquadra a ação em dispositivos mais amplos, como dano a bem de uso comum do povo e intervenção em área protegida. A retirada pode ser interpretada como degradação ambiental ou alteração de áreas sensíveis.

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro determina que a zona costeira é patrimônio nacional e deve ser utilizada de forma sustentável. A remoção de areia, mesmo que em pequena escala, contraria a gestão responsável prevista na norma, sobretudo com repetição de práticas.

Por que as praias são protegidas pela União

As praias são bens da União, conforme a Constituição, o que confere ao poder público federal a responsabilidade de assegurar uso comum e equilibrado. A faixa de areia integra um sistema ambiental sensível ligado a dunas, restingas e demais formações costeiras.

A retirada sem autorização pode configurar apropriação indevida de bem público e uso irregular de recurso natural. Fóruns como IBAMA e secretarias de meio ambiente têm competência para autuar, apreender material e aplicar multas. Em casos mais graves, pode haver processo criminal.

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