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Reforma tributária: quando cada item entrará em vigor

Reforma unifica cinco tributos em dois impostos (CBS e IBS), com implementação gradual a partir de 2026 e vigência total prevista para 2033

Reforma tributária mudará cobrança de impostos sobre consumo, como alimentos, combustíveis, veículos e outros produtos industrializados
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  • A reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos em dois impostos sobre valor agregado, o CBS (federal) e o IBS (gestão compartilhada entre estados e municípios), substituindo IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • O novo sistema entra gradualmente em vigor: início de 2026 com testes de alíquotas, aplicação efetiva a partir de 2027 e plena adoção em 2033, com regras de transição ainda a serem aprovadas.
  • A cobrança deixará de ser em cascata e passará a ocorrer no destino, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios.
  • Zona Franca de Manaus terá tratamento especial mantido até 2073, sem zerar IPI para outras regiões, conforme o texto aprovado pela Câmara.
  • Isenções, cesta básica nacional isenta, cashback para energia elétrica e gás de cozinha para baixa renda, além de regimes específicos, compõem o conjunto de medidas adicionais da reforma.

A Câmara dos Deputados concluiu, na sexta-feira 16 de dezembro de 2023, a votação da reforma tributária proposta pela PEC 45, de origem Senado. O texto foi promulgado nesta semana, após supressões e ajustes, criando o IVA dual para simplificar a cobrança de impostos sobre consumo.

A reforma propõe unificar cinco tributos atuais em dois impostos: CBS, administrado pela União, substituindo IPI, PIS e Cofins; e IBS, com gestão compartilhada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. A arrecadação total fica estimada próxima de 27,5% da base de consumo. O início da implementação ocorre gradualmente a partir de 2026, com vigência plena prevista para 2033.

O governo pretende regulamentar o novo sistema por meio de leis complementares e ordinárias. Em 2024 e 2025 haverá preparação e ajustes, com envio de pacotes ao Congresso para detalhar normas, alíquotas, isenções e mecanismos de compensação. A fase de testes começa em 2026, antes da implementação definitiva em 2027.

Quando entra em vigor

Em 2024, o governo enviará ao Congresso os projetos necessários para regulamentação. Em 2026, começa a cobrança de alíquotas parciais, com 0,9% na CBS e 0,1% no IBS, abatidos do Pis/Cofins. A vigência efetiva ocorre a partir de 2027, com a extinção de PIS e Cofins e zeramento do IPI para produtos não relacionados à Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS reduzem gradualmente, e o IBS se amplia. Em 2033, o IBS substitui de forma plena o ICMS e o ISS. A Zona Franca terá tratamento diferenciado; mudanças no texto original mantiveram dispositivos que preservam parte da competitividade regional.

Cobrança em cascata e no destino

A reforma elimina a cobrança em cascata e a cumulatividade, permitindo créditos sobre insumos. O imposto passará a incidir no destino, não na origem, buscando reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios. O objetivo é que o imposto seja recolhido pelo ente consumidor final.

Regimes, alíquotas e isenções

A alíquota máxima da CBS e do IBS não foi definida; a referência será fixada por lei complementar e poderá variar conforme o desempenho da arrecadação. Haverá quatro níveis de alíquota no IVA e um Imposto Seletivo para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Isenções poderão alcançar medicamentos, dispositivos de acessibilidade e itens de higiene básica, entre outros.

A proposta também prevê alíquotas reduzidas de até 60% para setores como agronegócio, transporte público, saúde, educação e alimentação. Profissionais liberais também recebem redução de 30% em determinadas situações. Regimes especiais poderão existir para serviços com características específicas de apuração.

Cesta básica, devolução de impostos e zonas especiais

A criação de uma cesta básica nacional isenta da tributação está prevista, com definição de itens por lei complementar. Além disso, haverá restituição de impostos (cashback) na energia elétrica e no gás de cozinha para famílias de baixa renda, conforme lei complementar.

A Zona Franca de Manaus mantém tratamento tributário especial até 2073. O texto final manteve a isenção de IPI apenas para produtos não concorrentes com Manaus, mantendo incentivos regionais para alguns setores, conforme regulamentação posterior.

Composição institucional e fundos

Um Comitê Gestor será criado para administrar o IBS, com representação igualitária de estados/DF e municípios. A divisão de poderes envolve leis complementares para definir atribuições, tributos próprios por ente e regras de governança. Também foi prevista a criação de fundos de desenvolvimento regional e de compensação, com aportes da União a partir de 2029.

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