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MEI: como proceder se perder o prazo da DASN-Simei

MEIs que perderam o prazo da DASN-Simei ainda podem enviar, com multa de até 20% da contribuição mensal; em RS, extensão até 31 de julho

MEI que perdeu praz ainda deve enviar a DASN-Simei
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  • O prazo para enviar a DASN-Simei terminou em 31 de maio; residentes do Rio Grande do Sul podem enviar até 31 de julho.
  • A declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, incluindo os sem faturamento em 2023; quem pediu baixa do MEI também precisa declarar.
  • A Receita Federal previa 15,7 milhões de declarações, mas apenas 7,9 milhões foram enviadas no prazo; até 4 de junho eram 8,4 milhões.
  • A multa por atraso é de 2% da contribuição mensal multiplicada pelo número de meses em atraso, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% da contribuição; se paga em até 30 dias após a emissão, há 50% de desconto.
  • Quem não entregar por mais de 90 dias pode ter o CNPJ inapto, com consequências como não emissão de notas fiscais e cancelamento de alvarás; é possível entregar DASN de anos anteriores preenchendo no portal do Simples Nacional.

Terminou na última sexta-feira (31/5) o prazo para microempreendedores individuais enviarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) pelo site do Simples Nacional. No Rio Grande do Sul, o envio pode ocorrer até 31 de julho.

A obrigação atinge todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive quem não teve faturamento em 2023, além daqueles que deram baixa no MEI no período. O empreendedor deve declarar todas as receitas, independentemente da forma de pagamento, desde que o faturamento anual não supere R$ 81 mil.

Segundo a Receita Federal, eram esperadas 15,7 milhões de declarações, mas somente 7,9 milhões foram enviadas no prazo. Até 4 de junho, o órgão registrava 8,4 milhões de documentos entregues. O portal permanece aberto para envio mediante multa.

O que fazer após o atraso

Mesmo fora do prazo, o MEI pode enviar a DASN-Simei pelo portal do Simples Nacional. O objetivo é manter o CNPJ regular e evitar prejuízos. A entrega evita problemas com o INSS e facilita a continuidade de benefícios, como a aposentadoria, cita o Sebrae-SP.

Multa pelo atraso e prazos

A multa corresponde a 2% da contribuição mensal mais meses em atraso, segundo a Receita Federal. O cálculo se baseia no DAS mensal multiplicado pelo número de meses de atraso, a partir do mês seguinte ao prazo até o mês atual.

Para 2024, o DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60. O valor máximo da multa é 20% da contribuição mensal. O mínimo pago é R$ 50. Quem entregar fora do prazo pode ter desconto de 50% se quitar em até 30 dias após a emissão do boleto.

Consequências do não cumprimento

Caso o MEI não entregue a DASN-Simei por 90 dias após o vencimento, o CNPJ pode ficar inapto, impedindo emissão de notas fiscais, licenças e alvarás, além de transferir as dívidas para o titular. O empreendedor é responsável pelo CNPJ.

Como entregar e quais informações usar

Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal. Informe o CNPJ, selecione o ano 2023, e registre a Receita Bruta Total. Quem atua em comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal ou fornecimento de refeições deve detalhar as receitas correspondentes. Em serviços, declare a Receita Bruta Total das prestações. Confirme os dados e conclua o envio.

Opções de situação da DASN-Simei

  • Situação Normal: CNPJ ativo e faturamento do ano anterior.
  • Situação Especial: encerramento do MEI.

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