Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

IBS e CBS passam a ser obrigatórios em notas fiscais a partir de janeiro

Notas fiscais não serão rejeitadas em 2026 por faltar IBS e CBS, mas a obrigação de destacar os novos tributos persiste e requer adaptação tecnológica

Fisco adia bloqueio técnico para IBS e CBS, mas empresas continuam obrigadas a destacar tributos nas notas fiscais. (Foto: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo)
0:00
Carregando...
0:00
  • Em 2026, notas fiscais não serão rejeitadas por falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS, embora a obrigação legal persista de destacar esses tributos.
  • O ano de 2026 funciona como período de teste: os tributos não serão cobrados, mas devem ser informados nas notas.
  • A validação automática dos campos ainda não está em vigor; a implementação será feita posteriormente, mantendo a flexibilidade técnica por enquanto.
  • A LC 214/2025 regulamenta a cobrança futura dos tributos, com validade a partir de 1º de janeiro de 2026; a NT 1.33 orienta a implementação, sem suspender a obrigação.
  • Empresas precisam atuar em duas frentes: atualizar sistemas e processos para incluir IBS e CBS nas notas a partir de 2026, e preparar a emissão em ambiente de homologação para evitar autuações futuras.

Em 2026, as notas fiscais não serão automaticamente rejeitadas por falta de preenchimento dos campos do IBS e da CBS, conforme decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A medida visa manter as operações funcionando durante a transição tributária, sem isentar a obrigação de informar os novos tributos.

O período de 2026 será de teste: o IBS e a CBS deverão estar destacados nas notas mesmo que não haja cobrança naquele ano. A validação automática não estará em vigor ainda, mas as informações continuam obrigatórias, conforme LC 214/2025. A regra da rejeição fica suspensa por ora, sem prazo definido.

As informações sobre IBS (imposto estadual e municipal) e CBS (contribuição federal) vão substituir a maior parte dos tributos sobre consumo na reforma, com transição entre 2027 e 2033. Em 2026, a divulgação fica sob uma flexibilização técnica, para evitar paralisação de negócios.

Implicações para as empresas

A obrigatoriedade de incluir IBS e CBS permanece. A dispensa do recolhimento em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias, inclusive o destaque nas notas fiscais. O não preenchimento pode gerar cobrança futura ou autuação.

Especialistas destacam que a flexibilização não altera o marco legal. O preenchimento correto é essencial para evitar penalidades, e também para manter a possibilidade de dispensa do recolhimento em 2026, condicionada ao cumprimento das regras.

Para quem atua na prática, a recomendação é atualizar sistemas, emitir notas com IBS e CBS desde já e testar as integrações nos ambientes de homologação. A validação automática ainda será implementada em breve, segundo as diretrizes oficiais.

Próximos passos e cronograma

Executivos apontam dois caminhos: ajustar processos internos para reconhecer IBS e CBS já em 2026 e atualizar emissores de notas fiscais, com testes de validação e regras de redução de alíquotas. As empresas devem acompanhar comunicados oficiais sobre novas versões técnicas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais