A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre transações via Pix que ultrapassam R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, com a nova norma publicada em setembro de 2023 e em vigor desde 1º de janeiro de 2024. Essa medida gerou controvérsias e desinformação, especialmente nas redes sociais, onde surgiram boatos sobre a taxação do […]
A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre transações via Pix que ultrapassam R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, com a nova norma publicada em setembro de 2023 e em vigor desde 1º de janeiro de 2024. Essa medida gerou controvérsias e desinformação, especialmente nas redes sociais, onde surgiram boatos sobre a taxação do Pix. Para desmentir essas informações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva gravou um vídeo realizando um Pix para o Corinthians, enfatizando que a norma não implica em tributações.
A fiscalização se aplica a operações que, somadas, ultrapassem R$ 5 mil mensais, incluindo transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito. A Receita Federal também monitorará transferências entre contas do mesmo titular. O objetivo é identificar operações atípicas que possam indicar sonegação de impostos. Em caso de irregularidades, o contribuinte deverá prestar contas ao Fisco. A Polícia Federal investiga a origem de um vídeo falso atribuído ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmava que “tudo seria taxado”.
Contrário ao que se disseminou, a Receita não monitorará em tempo real as transações acima de R$ 5 mil. As instituições financeiras somarão as movimentações mensalmente e repassarão os dados à Receita semestralmente. Essa prática já era comum entre bancos tradicionais e agora se estende a bancos digitais. A Receita já possui acesso a informações básicas dos cidadãos, mas não saberá detalhes sobre os destinatários ou a natureza das despesas.
Os servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada já informam seus rendimentos à Receita, que também exige que autônomos declarem ganhos acima do teto de isenção do Imposto de Renda (IR). Para a declaração de 2025, quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024 deve declarar. As novas regras, que começaram a valer em janeiro, também obrigam empresas de cartão de crédito e instituições de pagamento a notificar movimentações superiores a R$ 5 mil, prática já adotada pelos bancos tradicionais desde 2015.
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