Roberto Justus, empresário e publicitário, enfrentou um problema jurídico em 2024, relacionado a supostas dívidas com o Banco Santander que totalizavam R$ 4,4 milhões. O caso quase resultou em sua inclusão no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Para evitar prejuízos à sua reputação, Justus decidiu processar o banco, solicitando uma indenização de R$ […]
Roberto Justus, empresário e publicitário, enfrentou um problema jurídico em 2024, relacionado a supostas dívidas com o Banco Santander que totalizavam R$ 4,4 milhões. O caso quase resultou em sua inclusão no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Para evitar prejuízos à sua reputação, Justus decidiu processar o banco, solicitando uma indenização de R$ 50 mil.
O débito em questão estava vinculado a um crédito agrícola solicitado por um sócio de Justus, que foi erroneamente atribuído a ele devido à sua relação comercial. Após comunicar ao Santander que não tinha responsabilidade sobre a dívida, as cobranças foram interrompidas. Justus destacou que a situação foi resolvida rapidamente, sem maiores complicações.
A ação judicial contra o Santander tramitou em segredo de justiça, mas Justus esclareceu que a dívida pertencia a seu sócio, que a contraiu como pessoa física. Ele mencionou que, após a resolução do caso, o sócio quitou a dívida e a ação foi retirada. Justus enfatizou que a situação foi esclarecida e não trouxe danos permanentes à sua imagem.
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