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Cashback promete devolver impostos a famílias de baixa renda na reforma tributária

- A reforma tributária de 2023 introduziu o cashback para famílias de baixa renda. - A nova lei garante devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). - Famílias do Cadastro Único (CadÚnico) receberão pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). - A devolução abrange serviços essenciais como água, energia e gás. - A regulamentação da devolução será definida em legislação futura, com possíveis cruzamentos de dados.

Uma das principais inovações da reforma tributária é a devolução de impostos para famílias de baixa renda, conhecida como cashback. Essa medida visa tornar o sistema tributário mais progressivo, ou seja, garantir que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos do que os mais ricos. Atualmente, tributos sobre consumo, como os impostos, impactam desproporcionalmente os […]

Uma das principais inovações da reforma tributária é a devolução de impostos para famílias de baixa renda, conhecida como cashback. Essa medida visa tornar o sistema tributário mais progressivo, ou seja, garantir que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos do que os mais ricos. Atualmente, tributos sobre consumo, como os impostos, impactam desproporcionalmente os menos favorecidos, pois todos pagam a mesma alíquota, independentemente da renda. Por exemplo, um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25%, gera um imposto de R$ 6,25, que representa 0,41% da renda de um trabalhador que ganha um salário mínimo, enquanto para alguém que ganha R$ 10 mil, esse valor corresponde a apenas 0,062%.

Para corrigir essa distorção, a reforma introduziu o cashback para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A emenda constitucional de 2023 estabelece que haverá 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para essas famílias em relação a itens essenciais como água, gás, energia elétrica, telefone e internet. Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, com estados e municípios podendo aumentar essa devolução.

Os detalhes sobre como a devolução será realizada ainda precisam ser definidos por legislação futura. Uma proposta é utilizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal para verificar o valor da compra e a situação no CadÚnico. Para a devolução do IBS, pode ser necessário um sistema que verifique automaticamente o endereço do comprador. Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, mencionou um exemplo do Rio Grande do Sul, onde um sistema de devolução do ICMS foi implementado para famílias com renda de até três salários mínimos, utilizando um cartão de crédito. O governo gaúcho inicialmente devolvia um valor fixo, mas agora faz isso com base no CPF, cruzando dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Para áreas remotas sem internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

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