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Governistas apostam em alíquota do IVA abaixo do teto após transição tributária

- A reforma tributária propõe um imposto sobre valor agregado (IVA) de até 26,5%. - Cálculos do Ministério da Fazenda indicam que a alíquota pode chegar a 28%. - Em 2031, haverá avaliação das alíquotas, podendo reduzir para cerca de 25%. - O cashback para os mais pobres visa formalizar o consumo e reduzir a alíquota. - Expectativa de ganhos em conformidade pode diminuir a sonegação e inadimplência.

A primeira lei complementar da reforma tributária estabelece um limite de 26,5% para a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA). No entanto, membros do governo acreditam que esse teto não será alcançado após a transição dos sistemas tributários. Cálculos preliminares do Ministério da Fazenda indicam que, com as exceções previstas, a alíquota pode chegar […]

A primeira lei complementar da reforma tributária estabelece um limite de 26,5% para a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA). No entanto, membros do governo acreditam que esse teto não será alcançado após a transição dos sistemas tributários. Cálculos preliminares do Ministério da Fazenda indicam que, com as exceções previstas, a alíquota pode chegar a 28%. Em 2031, haverá uma avaliação das alíquotas, e se o valor ultrapassar o limite, será necessário reduzir benefícios tributários.

Os governistas acreditam que, até 2031, será possível observar ganhos na conformidade e no combate à sonegação devido às novas obrigações acessórias durante a transição. O deputado Reginaldo Lopes, relator do projeto, mencionou que o mecanismo de cashback, que devolve parte do imposto aos mais pobres, pode incentivar a formalização do consumo familiar, contribuindo para a redução da alíquota.

Lopes projeta que o “gap de conformidade” pode superar três pontos percentuais, o que poderia levar a alíquota padrão a cerca de 25%. Técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que a estimativa atual de 28% já considera uma redução da sonegação e inadimplência, mas não descartam a possibilidade de uma queda ainda mais significativa, resultando em uma alíquota inferior à prevista.

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