A Renner (LREN3) aceitou pagar R$ 100 mil ao Grupo MCM como compensação por danos morais e materiais. O caso, segundo o jornal Valor Econômico, refere-se à cópia e venda de uma bolsa criada pela DL Store, marca do Grupo MCM. O modelo em questão, a Box Mini, foi desenvolvido pela designer Luiza Mallman, sócia […]
A Renner (LREN3) aceitou pagar R$ 100 mil ao Grupo MCM como compensação por danos morais e materiais. O caso, segundo o jornal Valor Econômico, refere-se à cópia e venda de uma bolsa criada pela DL Store, marca do Grupo MCM. O modelo em questão, a Box Mini, foi desenvolvido pela designer Luiza Mallman, sócia e diretora criativa da MCM.
A disputa começou em 2020, quando a MCM notificou a Renner extrajudicialmente por violação de direitos autorais, alegando que a varejista vendia um acessório similar sem autorização. A MCM destacou que a bolsa original era vendida por R$ 890, enquanto a cópia da Renner custava cerca de R$ 200 nas lojas.
Após a notificação, a Renner ofereceu uma indenização de R$ 30 mil e solicitou um prazo de 60 dias para retirar os produtos do mercado. No entanto, a MCM manteve seus termos iniciais e, diante da falta de atendimento, decidiu iniciar um processo judicial contra a varejista.
O acordo final entre as partes foi alcançado após um longo processo de negociação, refletindo a importância da proteção dos direitos autorais na indústria da moda. A decisão ressalta a necessidade de empresas respeitarem a propriedade intelectual de criadores e marcas estabelecidas.
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