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Tesouro Nacional restringe garantias em operações de crédito com cláusula de vencimento antecipado

- O Tesouro Nacional proibiu garantias em créditos com cláusulas de inadimplemento cruzado. - Exceções incluem reestruturação de dívidas e operações com custo inferior à União. - Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2024. - Limite total para operações permitidas é de R$ 20 bilhões, visando controle fiscal. - Medida impacta Estados e municípios, que costumam buscar empréstimos mais baratos.

O Tesouro Nacional proibiu a concessão de garantia da União em operações de crédito, tanto internas quanto externas, que incluam cláusulas de vencimento antecipado por inadimplemento cruzado (cross default) com contratos não garantidos pela União. Essa decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 29, visa regular empréstimos feitos por Estados, municípios e […]

O Tesouro Nacional proibiu a concessão de garantia da União em operações de crédito, tanto internas quanto externas, que incluam cláusulas de vencimento antecipado por inadimplemento cruzado (cross default) com contratos não garantidos pela União. Essa decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 29, visa regular empréstimos feitos por Estados, municípios e o Distrito Federal, que costumam ter custos mais baixos do que os oferecidos por instituições financeiras.

De acordo com a resolução da Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro, a restrição não se aplica a contratos que proíbam a securitização, desde que o custo efetivo do empréstimo, incluindo juros e encargos, seja inferior ao custo de captação da União. Além disso, essa exceção se estende a operações com organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras.

A norma também não se aplica a operações voltadas exclusivamente à reestruturação de dívidas garantidas pela União, contratadas até 1º de março de 2020. Para essas operações, é necessário que a nova dívida respeite critérios como prazo máximo de até 30 anos e custo inferior ao da dívida original, além de ser indexada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

O montante total das operações de reestruturação não poderá ultrapassar R$ 20 bilhões. Essa medida busca garantir um controle mais rigoroso sobre as operações de crédito que envolvem garantias da União, assegurando que os custos sejam sustentáveis e que as condições de financiamento sejam favoráveis.

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