A recente regulamentação da reforma tributária no Brasil, por meio da Lei Complementar n. 214/2025, traz mudanças significativas que exigem atenção dos contribuintes. A partir de janeiro de 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrarão em fase de testes, enquanto o PIS e a Cofins […]
A recente regulamentação da reforma tributária no Brasil, por meio da Lei Complementar n. 214/2025, traz mudanças significativas que exigem atenção dos contribuintes. A partir de janeiro de 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrarão em fase de testes, enquanto o PIS e a Cofins serão eliminados em 2027. A nova legislação altera o regime de créditos, que agora dependerá do efetivo recolhimento dos tributos por parte dos fornecedores, complicando a dinâmica fiscal das empresas.
Uma das inovações é o split payment, que determina que a instituição responsável pelo pagamento deve separar os valores da operação dos tributos. Isso implica que, antes de repassar os tributos ao Fisco, as empresas de pagamento precisam verificar os créditos fiscais do fornecedor no dia da transação. Essa nova exigência pode resultar em inconsistências que, se não resolvidas, podem levar a cobranças indevidas, embora a lei garanta ressarcimento em até três dias úteis.
O impacto da reforma será sentido por cerca de 22 milhões de pessoas jurídicas ativas no Brasil, que realizarão milhões de transações diárias. A integração dos sistemas fiscais com os da Receita Federal e do Comitê Gestor será crucial para evitar problemas. No entanto, a capacidade de processamento do Fisco pode ser um desafio, considerando que atualmente apenas 1% das empresas consegue ressarcimentos de PIS, Cofins e IPI em um ano, e o novo sistema exigirá uma análise ainda mais rápida.
Além disso, a mudança na periodicidade dos lançamentos fiscais, que passarão a ser diários, pode afetar a gestão de caixa das empresas. A prática comum de postergar compras para o final do mês pode resultar em prejuízos, pois os créditos fiscais não estarão disponíveis para compensar os débitos gerados ao longo do mês. Assim, a reforma tributária não apenas altera a forma de apuração dos tributos, mas também exige que empresários e gestores se adaptem rapidamente a um novo cenário fiscal, onde o tempo se torna um fator crítico para a sobrevivência no mercado.
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