Os Cartórios de Imóveis do Brasil lançaram a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB), que permite aos juízes do Rio de Janeiro bloquear apenas o patrimônio relacionado ao valor de condenações judiciais. A plataforma, que substitui um sistema de 2014, visa melhorar o ambiente de negócios ao permitir que o restante dos […]
Os Cartórios de Imóveis do Brasil lançaram a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB), que permite aos juízes do Rio de Janeiro bloquear apenas o patrimônio relacionado ao valor de condenações judiciais. A plataforma, que substitui um sistema de 2014, visa melhorar o ambiente de negócios ao permitir que o restante dos bens do devedor permaneça disponível para transações imobiliárias. Em 2024, foram decretadas 20.349 ordens de indisponibilidade, um aumento de 97,2% em relação a 2022.
A CNIB, desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR), já registra uma média de 16.324 bloqueios anuais no estado. A nova versão da plataforma traz funcionalidades que aumentam a transparência nas negociações, permitindo a consulta de CPFs e CNPJs dos envolvidos, o que evita surpresas ao negociar bens indisponíveis. Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR, destacou que a regulamentação da CNIB traz vantagens significativas para a sociedade.
Anteriormente, a indisponibilidade era aplicada ao CPF ou CNPJ do devedor, bloqueando todos os imóveis de sua propriedade, o que prejudicava especialmente grandes empresas e instituições. Com a nova abordagem, apenas os bens relacionados à dívida serão afetados, permitindo que empresas e indivíduos continuem suas atividades imobiliárias sem restrições excessivas.
Essa mudança é vista como um passo importante para fomentar o crescimento econômico, já que a maior disponibilidade de imóveis no mercado pode resultar em um aumento no volume de negócios. A expectativa é que a nova CNIB contribua para a recuperação e dinamização do setor imobiliário, beneficiando tanto credores quanto devedores.
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