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IPVA 2025 em São Paulo: segunda parcela vence em 13 de fevereiro; confira o calendário

- A segunda parcela do IPVA vence em 13 de fevereiro para paulistanos. - O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, conforme final da placa. - Pagamentos em feriados ou finais de semana podem ser feitos no dia útil seguinte. - Valor mínimo para parcelamento é de 6 UFESPs, com parcelas a partir de 2 UFESPs. - Atrasos no pagamento resultam em recalculo do saldo com acréscimos legais.

Os paulistanos que escolheram parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 devem se atentar ao vencimento da segunda parcela, que inicia em 13 de fevereiro. O governo de São Paulo permite o parcelamento em até cinco vezes, com datas fixas de acordo com o final da placa do […]

Os paulistanos que escolheram parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 devem se atentar ao vencimento da segunda parcela, que inicia em 13 de fevereiro. O governo de São Paulo permite o parcelamento em até cinco vezes, com datas fixas de acordo com o final da placa do veículo, facilitando a organização dos pagamentos.

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) estabeleceu que todos os vencimentos ocorrerão no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 devem pagar em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Caso o vencimento caia em um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.

Os contribuintes ainda têm a opção de quitar o valor integralmente em fevereiro, mas sem desconto, seguindo as mesmas datas do mês anterior. O decreto publicado no Diário Oficial também estipula que o valor mínimo para adesão ao parcelamento é de 6 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), com parcelas a partir de 2 UFESPs. Veículos com débitos abaixo desses valores devem ser pagos em cota única.

É importante ressaltar que, se o contribuinte perder o prazo ou interromper o parcelamento, o saldo restante será recalculado com acréscimos legais. Para mais informações, os interessados podem acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou consultar o Detran-SP diretamente.

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