A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu a favor do Grupo Carrefour, permitindo o restabelecimento do cadastro na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Essa decisão é crucial, pois o registro é necessário para que as empresas possam acessar benefícios fiscais na região, como a isenção de ICMS, IPI […]
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu a favor do Grupo Carrefour, permitindo o restabelecimento do cadastro na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Essa decisão é crucial, pois o registro é necessário para que as empresas possam acessar benefícios fiscais na região, como a isenção de ICMS, IPI e a alíquota zero de PIS e Cofins.
O advogado Marcelo Molina, que representa o Carrefour, destacou que as pendências que levaram à suspensão do cadastro eram apenas obrigações acessórias. Segundo ele, essas questões não deveriam impedir a emissão da certidão fiscal necessária para a operação da empresa na Zona Franca. A Suframa é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e desempenha um papel fundamental na administração da Zona Franca de Manaus.
Com o restabelecimento do cadastro, o Carrefour poderá retomar suas atividades na Zona Franca, o que representa um impacto significativo em sua operação e competitividade na região. Os benefícios fiscais são um atrativo importante para as empresas que atuam na área, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Essa decisão judicial reflete a importância do acesso a incentivos fiscais para empresas que operam na Zona Franca de Manaus, um modelo que visa promover o desenvolvimento econômico e social na região amazônica. A expectativa é que outras empresas também busquem o restabelecimento de seus cadastros para garantir a continuidade de suas operações e benefícios fiscais.
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