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Bombril inicia recuperação judicial para reestruturar R$ 332,8 milhões em dívidas

- A Bombril enfrenta uma crise financeira com dívidas tributárias de R$ 2,3 bilhões. - Justiça de São Paulo aceitou recuperação judicial, suspendendo ações contra a empresa. - Laspro Consultores foi nomeada administradora judicial e terá 60 dias para plano. - A recuperação afetará onze bancos, com créditos totais de R$ 130 milhões. - Fundada em 1948, a Bombril busca reestruturar dívidas e manter operações e empregos.

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Bombril, apresentado na segunda-feira, 10 de fevereiro de 2024. A decisão suspende a execução de dívidas da empresa, que totalizam aproximadamente R$ 2,3 bilhões, e nomeia a Laspro Consultores como administradora judicial. A origem da dívida está relacionada a uma disputa sobre a […]

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Bombril, apresentado na segunda-feira, 10 de fevereiro de 2024. A decisão suspende a execução de dívidas da empresa, que totalizam aproximadamente R$ 2,3 bilhões, e nomeia a Laspro Consultores como administradora judicial. A origem da dívida está relacionada a uma disputa sobre a falta de recolhimento de tributos em operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros entre 1998 e 2001.

A Bombril, conhecida por sua palha de aço, enfrenta uma crise financeira que afeta onze bancos brasileiros, com créditos a receber que somam cerca de R$ 130 milhões. A empresa precisa apresentar um plano de recuperação em até 60 dias, visando reestruturar R$ 332,874 milhões em dívidas e garantir a continuidade de suas operações. O maior credor é o Itaú Unibanco, com um crédito de R$ 18,175 milhões.

A situação se agravou após uma reclassificação da dívida tributária de “possível” para “provável”, o que pode resultar em uma “corrida de credores”. O advogado Daniel Báril comentou que há uma “bomba fiscal iminente” que pode impactar o caixa da empresa, motivando o pedido de recuperação judicial. A medida busca renegociar dívidas e regularizar a situação fiscal da companhia.

O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho determinou a proibição de qualquer forma de retenção ou penhora sobre os bens da Bombril por um período de 180 dias. A empresa, fundada em 1948, é uma das principais fabricantes de produtos de limpeza no Brasil e busca, por meio da recuperação judicial, manter suas operações e empregos, além de retomar o crescimento e investimentos.

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