As novas regras de tributação dos lucros obtidos por pessoas físicas no exterior começaram a vigorar em 2024 e serão aplicadas na declaração do Imposto de Renda de 2025. A Receita Federal ainda não disponibilizou o programa para essa declaração, mas especialistas alertam que os contribuintes devem estar atentos. Luis Guilherme Gonçalves, da BT7 Partners, […]
As novas regras de tributação dos lucros obtidos por pessoas físicas no exterior começaram a vigorar em 2024 e serão aplicadas na declaração do Imposto de Renda de 2025. A Receita Federal ainda não disponibilizou o programa para essa declaração, mas especialistas alertam que os contribuintes devem estar atentos. Luis Guilherme Gonçalves, da BT7 Partners, destaca que a nova sistemática exige maior cuidado na coleta de informações sobre rendimentos, tanto diretos quanto indiretos, e a documentação necessária para reportar valores pagos no exterior.
A Lei nº 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças significativas. Felipe Medaglia, do escritório Souza Okawa, explica que a carga tributária dos lucros no exterior agora se aproxima da aplicada no Brasil, com uma alíquota fixa de 15% para aplicações financeiras, em vez da tabela progressiva anterior, que chegava a 27,5%. Além disso, lucros de empresas controladas por pessoas físicas passarão a ser tributados anualmente, independentemente de distribuição, o que alinha a legislação brasileira aos padrões internacionais.
A advogada Daniela Poli Vlavianos ressalta a importância de uma declaração precisa dos bens e rendimentos no exterior para evitar penalidades. Os contribuintes devem manter um controle detalhado e estar atentos à conversão de valores para reais, além de considerar tratados para evitar a dupla tributação. Bruno Fediuk de Castro, da DMGSA, enfatiza que é essencial declarar todas as aplicações financeiras e participações em offshores na Declaração de Ajuste Anual, seguindo as novas orientações da Receita Federal.
José Rubens Constant, do JLegal Team, explica que todos os bens e aplicações no exterior devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, com conversão para reais. Ele destaca que rendimentos de aluguel de imóveis no exterior estão sujeitos ao carnê-leão e tributados conforme a tabela progressiva, enquanto rendimentos de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas têm alíquota fixa de 15%. A mudança na tributação pode resultar em uma carga maior para alguns contribuintes, especialmente devido ao fim do diferimento fiscal para companhias offshore, o que impactará a estratégia de reinvestimento.
Entre na conversa da comunidade