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Banco Central exclui chaves PIX de pessoas e empresas irregulares na Receita Federal

- Banco Central exclui chaves de CPFs e CNPJs irregulares na Receita Federal. - Instituições financeiras devem verificar a regularidade ao operar chaves PIX. - Proibição de alteração de chaves do tipo e-mail visa aumentar segurança. - Monitoramento das instituições financeiras será realizado para garantir conformidade. - Devoluções de valores em dispositivos não cadastrados agora são permitidas.

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O Banco Central anunciou, nesta quinta-feira (6), mudanças no regulamento do PIX para aumentar a segurança do sistema de transferências. As novas regras determinam que chaves de pessoas e empresas com situação irregular na Receita Federal serão excluídas. Isso se aplica a CPFs e CNPJs com cadastro irregular, que deverão ser removidos pelas instituições financeiras. […]

O Banco Central anunciou, nesta quinta-feira (6), mudanças no regulamento do PIX para aumentar a segurança do sistema de transferências. As novas regras determinam que chaves de pessoas e empresas com situação irregular na Receita Federal serão excluídas. Isso se aplica a CPFs e CNPJs com cadastro irregular, que deverão ser removidos pelas instituições financeiras.

Além disso, as instituições devem verificar a situação cadastral sempre que houver operações envolvendo chaves PIX, como registros ou alterações. O Banco Central monitorará periodicamente o cumprimento dessas regras e poderá aplicar penalidades a instituições que não seguirem as diretrizes. O BC também se comprometeu a identificar chaves com nomes diferentes dos registrados na Receita Federal.

Outra mudança importante é a proibição da alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Assim, pessoas e empresas não poderão mais reivindicar a posse de um e-mail, que não poderá mudar de proprietário.

Por fim, o Banco Central liberou a devolução de valores em dispositivos de acesso não cadastrados, que anteriormente estavam limitadas a transações de até R$ 200. Essa medida visa facilitar devoluções de boa-fé iniciadas pelo recebedor a partir de dispositivos não cadastrados.

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