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Receita Federal divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

- A Receita Federal divulgou novas regras para o Imposto de Renda 2025. - O programa para declaração estará disponível a partir de quinta (13). - O prazo final para envio das declarações é 30 de maio de 2025. - Restituições começam em junho, com cinco lotes até setembro. - Contribuintes com rendimentos acima de R$ 33.888,00 devem declarar.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12 de março de 2024, as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2025, com base no calendário de 2024. O programa para a declaração estará acessível a partir de quinta-feira, 13 de março, e os contribuintes poderão enviar suas informações a […]

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12 de março de 2024, as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2025, com base no calendário de 2024. O programa para a declaração estará acessível a partir de quinta-feira, 13 de março, e os contribuintes poderão enviar suas informações a partir de segunda-feira, 17 de março. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio, e as restituições começarão a ser pagas em junho, divididas em cinco lotes até setembro.

O calendário de pagamentos das restituições é o seguinte: 30 de maio marca o pagamento do primeiro lote e o fim do prazo para envio da declaração; 30 de junho será o pagamento do segundo lote; 31 de julho para o terceiro lote; 29 de agosto para o quarto lote; e 30 de setembro para o quinto lote. A Receita Federal prioriza a restituição para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. A lista de prioridades inclui pessoas com 80 anos ou mais, aqueles com 60 anos ou mais, deficientes, professores e, por último, os demais contribuintes.

Para declarar o Imposto de Renda em 2025, é necessário ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00. Também é obrigatória a declaração para quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas que somaram mais de R$ 40.000,00, ou teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural. Além disso, quem possuía bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro também deve declarar.

Outras situações que obrigam a declaração incluem a condição de residente no Brasil, a isenção do Imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e a titularidade de trusts ou contratos regidos por leis estrangeiras. A Receita Federal também menciona a atualização de bens imóveis a valor de mercado e rendimentos de capital aplicados no exterior como fatores que requerem a declaração.

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