Nos últimos anos, o aluguel por temporada, especialmente através de plataformas como Airbnb e Booking.com, tem se tornado uma fonte de renda extra para muitos brasileiros. No entanto, muitos anfitriões não sabem que essa atividade deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o advogado tributarista Felipe Medaglia, o tratamento tributário é […]
Nos últimos anos, o aluguel por temporada, especialmente através de plataformas como Airbnb e Booking.com, tem se tornado uma fonte de renda extra para muitos brasileiros. No entanto, muitos anfitriões não sabem que essa atividade deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o advogado tributarista Felipe Medaglia, o tratamento tributário é semelhante ao do aluguel tradicional, com o imposto sendo calculado pela tabela progressiva mensal e declarado via Carnê-Leão.
Os anfitriões que recebem pagamentos diretamente dos hóspedes devem declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Para isso, é necessário preencher o Carnê-Leão Web mensalmente e gerar os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Se o pagamento for feito por plataformas ou imobiliárias, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A dúvida sobre quem é a fonte pagadora é comum; na prática, o hóspede é considerado o pagador, mas a plataforma pode atuar como intermediária.
Algumas despesas relacionadas ao imóvel podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo do imposto, desde que pagas pelo locador e comprovadas por notas fiscais. Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, destaca que a taxa de serviço da plataforma também é dedutível. Contudo, a omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode resultar em multas e autuações pela Receita Federal, que podem chegar a 150% do imposto devido.
A falta de um mecanismo de cruzamento automático de dados entre plataformas e a Receita aumenta a responsabilidade do contribuinte em manter um controle rigoroso dos valores recebidos e dos DARFs pagos. A ausência de declaração correta pode levar à reclassificação da atividade como empresarial, resultando em obrigações adicionais, como o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS) e tributos de pessoa jurídica.
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