Os contribuintes brasileiros que passaram por divórcios devem estar atentos às regras de declaração de bens no Imposto de Renda de 2025. Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, explica que a partilha de bens é uma etapa complexa e requer atenção especial. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados para a divisão.
Para declarar bens que ainda estão em nome de ambos, como imóveis e veículos, cada cônjuge deve informar sua parte proporcional. Por exemplo, se um imóvel vale R$ 500 mil, cada um deve declarar R$ 250 mil. No caso de bens que foram partilhados, mas cuja transferência não foi concluída até 31 de dezembro de 2024, ambos devem continuar a declarar esses bens. Rendimentos de bens partilhados, como aluguéis, também devem ser divididos proporcionalmente.
Se a partilha ocorrer apenas em 2025, a declaração de 2025 deve refletir a situação até 31 de dezembro de 2024. Censoni Filho alerta sobre a importância de manter documentação comprobatória, como contratos de divórcio e escrituras de partilha, para evitar problemas com a Receita Federal. A omissão de bens compartilhados pode resultar em autuação por inconsistência.
A declaração do Imposto de Renda após o divórcio exige cuidado para evitar erros. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das regras e busquem orientação profissional, se necessário, para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro da legislação vigente.
Os contribuintes brasileiros que passaram por divórcios devem estar atentos às regras de declaração de bens no Imposto de Renda de 2025. Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, explica que a partilha de bens é uma etapa complexa e requer atenção especial. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados para a divisão.
Para declarar bens que ainda estão em nome de ambos, como imóveis e veículos, cada cônjuge deve informar sua parte proporcional. Por exemplo, se um imóvel vale R$ 500 mil, cada um deve declarar R$ 250 mil. No caso de bens que foram partilhados, mas cuja transferência não foi concluída até 31 de dezembro de 2024, ambos devem continuar a declarar esses bens. Rendimentos de bens partilhados, como aluguéis, também devem ser divididos proporcionalmente.
Se a partilha ocorrer apenas em 2025, a declaração de 2025 deve refletir a situação até 31 de dezembro de 2024. Censoni Filho alerta sobre a importância de manter documentação comprobatória, como contratos de divórcio e escrituras de partilha, para evitar problemas com a Receita Federal. A omissão de bens compartilhados pode resultar em autuação por inconsistência.
A declaração do Imposto de Renda após o divórcio exige cuidado para evitar erros. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das regras e busquem orientação profissional, se necessário, para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro da legislação vigente.
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