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Prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional é até 31 de maio de 2025

- A DASN-SIMEI de 2025 já pode ser enviada, referente ao faturamento de 2024. - O prazo para entrega é até 31 de maio, com processo gratuito online. - MEIs devem declarar mesmo sem faturamento, registrando R$ 0,00. - A não entrega pode resultar em multas e suspensão do CNPJ. - O preenchimento é feito no Portal do Empreendedor, seguindo passos simples.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024 até 31 de maio de 2025. Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem ou não faturamento, e serve para informar a Receita Federal sobre os rendimentos e contratações de funcionários. O processo é gratuito e pode ser realizado online pelo Portal do Empreendedor.

Os MEIs são definidos como aqueles que têm receita bruta anual de até R$ 81 mil. Se esse limite for ultrapassado, o empreendedor deve mudar seu regime de tributação, passando a ser uma microempresa (ME) e, consequentemente, precisando fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ). Mesmo que não haja faturamento, é necessário declarar R$ 0,00.

Para realizar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e seguir as instruções para preencher os dados necessários, como o valor da receita bruta e informações sobre contratações. Após revisar as informações, o empreendedor deve confirmar a declaração e salvar o recibo de entrega.

A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar em suspensão do CNPJ e multas que começam em R$ 50, além de uma penalidade de 2% ao mês sobre os ganhos. A entrega da declaração é essencial para manter a regularidade do negócio e evitar problemas com a Receita Federal.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024, com prazo final em 31 de maio de 2025. O processo é gratuito e pode ser realizado online pelo Portal do Empreendedor. A declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento, e tem como objetivo informar a Receita Federal sobre os rendimentos e contratações de funcionários.

Os MEIs são definidos como empresários que registram receita bruta anual de até R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve mudar seu regime de tributação, deixando de ser MEI e passando a ser uma microempresa (ME), o que implica na necessidade de fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ). A DASN-SIMEI pode ser retificada em caso de erros, e mesmo que não haja faturamento, é necessário declarar R$ 0,00.

Para realizar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e seguir as instruções para preencher os dados necessários, como o valor da receita bruta e informações sobre contratações. Após a revisão, o empreendedor deve confirmar a declaração e salvar o recibo de entrega. A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar em suspensão do CNPJ e multas que começam em R$ 50, além de uma penalidade de 2% ao mês sobre os ganhos.

A entrega da DASN-SIMEI é essencial para manter a regularidade do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. O cumprimento dessa obrigação fiscal garante que o CNPJ permaneça ativo, mesmo em casos de ausência de movimentações financeiras.

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