O juiz Leonardo de Castro Gomes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a falência do Grupo Leader, uma rede de lojas de departamento que foi fundada em 1951. A decisão foi tomada porque a empresa não cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial aprovado em maio de 2021, quando já tinha uma dívida de R$ 1,2 bilhão. O juiz afirmou que a quebra de compromissos mostrou que a empresa não tinha condições de continuar operando. O Ministério Público e a administradora judicial Inova já haviam se manifestado a favor da falência. O Grupo Leader chegou a ter mais de 100 lojas em vários estados do Brasil, mas não conseguiu se recuperar, mesmo após receber várias oportunidades. O juiz destacou que permitir que a empresa continuasse poderia causar prejuízos ao sistema judicial e econômico.
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a falência do Grupo Leader. A decisão foi tomada devido ao não cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial, aprovado em maio de 2021, quando a empresa já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
O magistrado destacou que a quebra de compromissos demonstrou a inviabilidade econômica da empresa. O Ministério Público do Rio e a administradora judicial Inova já haviam se manifestado a favor da falência. O Grupo Leader, fundado em 1951, chegou a ter mais de 100 unidades em diversos estados brasileiros.
Durante o processo de recuperação, o Grupo recebeu várias oportunidades para cumprir as obrigações, mas não teve sucesso. O juiz afirmou que o “fôlego” judicial concedido foi em vão, e que a continuidade das atividades da empresa poderia gerar prejuízos ao sistema judicial e econômico.
A falência do Grupo Leader representa um desfecho significativo para uma rede que, em seu auge, operou em estados como Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. A decisão reflete a realidade desafiadora enfrentada por muitas empresas no cenário econômico atual.
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