A pensão alimentícia não é mais considerada rendimento tributável desde o final de 2022, mas ainda precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda se o contribuinte se encaixar em certos critérios. Isso inclui quem recebeu ou pagou a pensão e tem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos que ultrapassem R$ 200 mil. Para declarar, os dados devem ser preenchidos na aba “Alimentandos”, incluindo o CPF do beneficiário, que pode morar no Brasil ou no exterior, além de informações sobre a decisão judicial ou escritura pública. O alimentando não pode ser declarado como dependente, e o campo sobre reembolso deve ser preenchido apenas se a pensão foi reembolsada. É importante seguir essas orientações para evitar erros na declaração.
A pensão alimentícia, que não é mais considerada rendimento tributável desde o final de 2022, deve ser informada no Imposto de Renda por quem a recebeu ou pagou, caso se encaixe em critérios de obrigatoriedade. Essa decisão foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e impacta a declaração de impostos.
Os principais critérios para a obrigatoriedade incluem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que superem R$ 200 mil. Mesmo sem tributação, a pensão deve ser declarada corretamente.
Preenchimento da Declaração
O preenchimento dos dados referentes à pensão alimentícia deve ser feito na aba “Alimentandos”. É necessário incluir o CPF do beneficiário, que pode residir no Brasil ou no exterior. Além disso, informações adicionais, como a decisão judicial ou escritura pública, são obrigatórias.
É importante destacar que o alimentando não pode ser declarado como dependente. O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido apenas se o total ou parte da pensão já tiver sido reembolsado ao contribuinte.
Com essas orientações, os contribuintes devem estar atentos para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.
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