Um leitor perguntou como declarar a herança de um imóvel que recebeu em 1983, onde seu esposo ficou com 15% e a mãe com 85%. Após o falecimento da sogra em 2023, o esposo se tornou o único proprietário do imóvel, e a adjudicação foi finalizada em 2024. A consultora Juliana Ribas explicou que, na declaração de Imposto de Renda, o valor do imóvel deve ser atualizado sem considerar o valor de mercado. A herança deve ser declarada como rendimento isento, e o leitor deve detalhar o inventário na ficha de “Bens e Direitos”. Além disso, é importante verificar se há incidência de ITCMD no estado para evitar problemas fiscais.
Leitores que têm dúvidas sobre como declarar heranças no Imposto de Renda podem encontrar orientações úteis. Um caso recente envolve um imóvel herdado em mil novecentos e oitenta e três, onde um leitor questiona sobre a declaração após o falecimento da sogra. O esposo do leitor ficou com 15% do imóvel, enquanto a mãe ficou com 85%. Com a morte da sogra, ele se tornou o único proprietário.
A adjudicação do imóvel foi finalizada em dois mil e vinte e quatro. A consultora Juliana Ribas esclarece que, na declaração de dois mil e vinte e cinco, o valor do bem deve ser atualizado. É importante não considerar o valor de mercado para evitar a incidência de ganho de capital. A herança deve ser declarada como rendimento isento.
Na ficha de “Bens e Direitos”, o leitor deve somar o valor que já estava declarado com o valor que era informado pela mãe no Imposto de Renda dela. No campo “Discriminação”, é necessário detalhar o inventário para justificar o aumento do valor do imóvel. Além disso, o valor deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos”, sob o código 14, que se refere a transferências patrimoniais, doações e heranças, indicando o CPF do espólio.
Por fim, é recomendável verificar se há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no estado do contribuinte, a fim de evitar problemas com o fisco estadual.
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