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Sadia denuncia Seara por imitação em campanha publicitária de nuggets

Sadia denuncia Seara por imitação publicitária, mas Conar arquiva o caso, sugerindo ajustes para evitar confusão sobre exclusividade.

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A Sadia fez uma denúncia ao Conar contra um anúncio da Seara, alegando que ele imita sua campanha do “Pop Nuggets”. A Sadia afirma que a Seara usou elementos visuais e frases semelhantes, como “Só a SEARA tem”, que é uma adaptação de “Só SADIA tem”, o que poderia confundir os consumidores sobre as características dos produtos. A Seara se defendeu dizendo que sua campanha é uma “resposta” e que seu produto tem atributos comuns à categoria, podendo ser anunciados. Ela também destacou que a frase usada se refere apenas à sua marca Seara Chicken Supreme e que existem diferenças nas campanhas. Após uma análise, o relator do caso decidiu arquivar a denúncia, considerando que a frase é um atributo comum e parte de uma campanha de resposta. No entanto, ele sugeriu que a Seara faça ajustes para evitar confusões sobre a exclusividade dos atributos do produto.

A Sadia apresentou uma denúncia ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) contra um anúncio da Seara, alegando que a campanha veiculada nas redes sociais imita sua publicidade do produto “Pop Nuggets”. A marca da BRF afirmou que a Seara utilizou elementos visuais semelhantes e a frase “Só a SEARA tem”, que é uma adaptação de “Só SADIA tem”. A Sadia argumentou que a propaganda da concorrente confunde os consumidores ao atribuir exclusividade a características comuns da categoria.

Em resposta, a Seara defendeu sua campanha como uma “campanha de resposta”, afirmando que seu produto possui atributos sensoriais semelhantes, que podem ser comunicados ao público. A Seara também destacou que a exclusividade mencionada se refere apenas à marca Seara Chicken Supreme e que existem diferenças significativas entre as campanhas, como a ideia central e o formato.

Decisão do Conar

O relator do caso decidiu arquivar as denúncias, considerando que a frase em questão é um atributo comum e parte de uma campanha de resposta. Ele reconheceu a similaridade entre as frases, mas concluiu que a utilização da expressão “Só a SEARA tem” não configura violação ao código publicitário, pois se trata de um elemento comum na comunicação de produtos da categoria.

Apesar do arquivamento, o relator sugeriu ajustes na campanha da Seara para evitar ambiguidades sobre a exclusividade dos atributos do produto. Ele observou que a forma como a narrativa e os textos foram construídos poderia levar a interpretações errôneas sobre a exclusividade da marca. A decisão foi aceita por unanimidade pelos membros do Conar.

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