Um leitor perguntou se deveria fazer a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Espólio após a morte do contribuinte em julho de 2024, que deixou uma restituição de R$ 1.368,00. A resposta é que, neste caso, deve ser feita a Declaração Inicial de Espólio em 2025, pois o falecimento ocorreu em 2024 e a declaração deve incluir os rendimentos até a data da morte. É importante também verificar quais documentos são necessários para receber a restituição, como comprovações de parentesco ou herança.
O InfoMoney esclareceu uma dúvida comum sobre a declaração de Imposto de Renda após o falecimento de um contribuinte. Um leitor questionou se deveria optar pela Declaração de Ajuste Anual ou pela Declaração de Espólio, considerando que o falecido, que deixou uma restituição de R$ 1.368,00, faleceu em julho de 2024.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Rafael Guazelli, a resposta é clara: a Declaração Inicial de Espólio deve ser feita em 2025. Isso se deve ao fato de que o falecimento ocorreu em 2024 e a declaração deve abranger os rendimentos do contribuinte até a data do falecimento.
Procedimentos Necessários
É crucial que os responsáveis verifiquem as regras específicas para o recebimento da restituição em casos de falecimento. Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, como cônjuge, herdeiro, sucessor ou dependente habilitado.
A Declaração Inicial de Espólio é um procedimento importante para garantir que os direitos do falecido sejam respeitados e que a restituição seja devidamente recebida. O prazo para a entrega dessa declaração é até o final de abril de 2025, conforme as normas da Receita Federal.
Entre na conversa da comunidade