Um leitor que tinha uma cota de um fundo imobiliário, que passou por uma fusão, viu sua posição reduzida para 0,8 cota e a fração vendida automaticamente. Ele recebeu R$ 0,56 como “restituição de capital” e R$ 6,07 como “pagamento de fração decorrente de evento corporativo”. Ao perguntar como declarar esses valores no Imposto de Renda, foi informado que não precisa declarar nada, pois não houve lucro na venda. Ele deve apenas zerar o valor no campo “Situação em 31/12/2024” na ficha de Bens e Direitos, caso tenha declarado a cota no ano anterior. Se não declarou, não precisa incluir nada.
Um leitor que possuía uma cota de um fundo imobiliário, que passou por fusão, teve sua posição reduzida para 0,8 cota e a fração vendida automaticamente. Após a fusão, ele recebeu R$ 0,56 como “restituição de capital” em 19 de dezembro de 2024 e R$ 6,07 como “pagamento de fração decorrente de evento corporativo” em 21 de janeiro de 2025. O leitor busca orientação sobre como declarar esses valores no Imposto de Renda.
De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, não é necessário declarar esses valores, pois não houve rendimento na operação de venda. O leitor deve apenas zerar o valor no campo “Situação em 31/12/2024” na ficha de Bens e Direitos, caso tenha declarado a titularidade da cota no ano anterior. Se não houver declaração anterior, não é preciso incluir nada na ficha de Bens e Direitos.
Essa orientação é importante para evitar erros na declaração do Imposto de Renda, especialmente em situações que envolvem eventos corporativos e mudanças na posição de ativos. O correto preenchimento é essencial para garantir a conformidade com a Receita Federal.
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