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Contribuições extraordinárias para fundo de pensão podem ser deduzidas no Imposto de Renda

Contribuições extraordinárias para fundos de pensão agora são dedutíveis no Imposto de Renda, mesmo sem constar no Informe de Rendimentos.

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Os contribuintes que fazem contribuições para fundos de pensão privado agora podem deduzir também as contribuições extraordinárias, que são aquelas feitas para cobrir déficits do plano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esses valores podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não apareçam no Informe de Rendimentos. É importante saber que as contribuições regulares e as extraordinárias têm a mesma finalidade de garantir a saúde financeira do plano de previdência. Para declarar, o contribuinte deve somar todos os pagamentos feitos durante o ano e inseri-los manualmente na ficha de “Pagamentos Efetuados”, informando o CNPJ da entidade e especificando que se trata de contribuições extraordinárias. Embora a falta de registro no informe possa gerar divergências na Receita Federal, é possível apresentar documentos que comprovem os pagamentos e justificar a dedução com base na decisão do STJ e na orientação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Os contribuintes que fazem contribuições para fundos de pensão privado agora podem deduzir também as contribuições extraordinárias do Imposto de Renda. Essa decisão foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a inclusão desses valores na declaração, mesmo que não estejam no Informe de Rendimentos.

As contribuições extraordinárias são valores adicionais destinados a equacionar déficits de anos anteriores nos planos de previdência. O especialista em Direito Tributário, Roberto Beninca, esclarece que, apesar de não constarem no informe, essas deduções são válidas e respaldadas por jurisprudência. Ele recomenda que os contribuintes somem todos os valores pagos ao longo do ano e os incluam manualmente na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

Beninca destaca que é importante selecionar o código referente à previdência complementar e informar o CNPJ da entidade. A ausência de registro no informe pode gerar divergências no cruzamento de dados da Receita Federal, resultando em malha fina. Contudo, a apresentação de documentos comprobatórios, como contracheques e extratos, pode esclarecer a situação.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) também já se manifestou a favor dessa interpretação, reforçando a possibilidade de dedução. Portanto, os contribuintes que pagaram contribuições extraordinárias têm o direito de incluí-las em suas declarações, desde que devidamente documentadas.

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