O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última quinta-feira, suspender a regra que obrigava o “circuito fechado” no transporte rodoviário por fretamento, que impedia a venda de viagens apenas de ida. Essa mudança, segundo o desembargador Newton Ramos, pode aumentar a concorrência, baixar os preços e oferecer mais opções de transporte para os passageiros. Ele argumentou que a exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não estava de acordo com a lei que regula o setor e dificultava que novas empresas e plataformas oferecessem viagens mais acessíveis. Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec, afirmou que essa norma beneficiava apenas as empresas de ônibus tradicionais.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) suspendeu, na última quinta-feira, a exigência do “circuito fechado” no transporte rodoviário por fretamento. Essa norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) limitava a venda de viagens a trechos de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros.
O desembargador Newton Ramos afirmou que a decisão pode aumentar a concorrência, reduzir preços e ampliar a oferta de transporte para milhões de brasileiros. Ele destacou que a exigência do modelo de circuito fechado extrapola os limites legais e não tem respaldo na Lei nº 10.233/2001, que regula o setor de transportes terrestres.
Ramos enfatizou que “é a lei — e não o regulamento — o instrumento legítimo para dispor sobre a ordenação dos transportes terrestres”. A norma da ANTT dificultava a atuação de plataformas e empresas de tecnologia, limitando a oferta de serviços mais flexíveis e acessíveis aos passageiros.
O presidente da Associação Brasileira de Fretamento e Turismo (Abrafrec), Marcelo Nunes, afirmou que o circuito fechado funcionava como uma trava regulatória que beneficiava apenas as empresas tradicionais de ônibus. A decisão do TRF1 representa uma mudança significativa no setor, permitindo que novas opções de transporte sejam oferecidas ao público.
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