Muitas pessoas têm dúvidas sobre como declarar doações de imóveis no Imposto de Renda. Um especialista explicou que, ao fazer uma doação, é possível usar o valor que foi declarado na última declaração do doador, mesmo que o valor de mercado seja maior. Isso evita o pagamento de Ganho de Capital e Imposto de Renda. O valor que o cartório usa para calcular o ITCMD não influencia a declaração do Imposto de Renda. Se a doação for feita pelo valor de mercado, a diferença entre esse valor e o que estava na declaração anterior pode gerar imposto. Portanto, é vantajoso declarar a doação pelo valor que já foi informado à Receita Federal.
Os contribuintes que doaram imóveis enfrentam dúvidas sobre como declarar essas transações no Imposto de Renda. Um especialista esclareceu que, ao realizar doações, é possível declarar pelo valor da última declaração do doador, evitando assim o pagamento de Ganho de Capital e Imposto de Renda, mesmo que o valor de mercado seja maior.
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, o valor venal utilizado pelo cartório é necessário apenas para fins de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Esses valores não influenciam a legislação do Imposto de Renda.
A legislação permite que, na doação, os bens sejam transmitidos pelo valor de mercado ou pelo valor declarado anteriormente. Se a doação for feita pelo valor de mercado, a diferença entre esse valor e o que constava na declaração do doador pode gerar ganho de capital, sujeito à alíquota de 15%. Contudo, se a doação for registrada pelo valor da última declaração, não haverá incidência de Imposto de Renda.
Em resumo, o valor do cartório não obriga o pagamento de Imposto de Renda, e os doadores podem declarar a doação pelo valor que constava na declaração anterior, evitando assim tributações adicionais.
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