Os contribuintes que têm participação em empresas no exterior estão com dúvidas sobre como declarar lucros na declaração do Imposto de Renda de 2025. Um leitor perguntou se deveria informar os lucros de sua participação em uma empresa no exterior e se precisava usar o GCAP. Especialistas explicaram que os lucros devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, no item correspondente à participação societária, e que o valor deve ser convertido para reais com base no balanço da empresa. Não é necessário preencher o GCAP e o Demonstrativo de Apuração do IRPF não precisa ser preenchido nesse caso.
Os contribuintes brasileiros enfrentam dúvidas ao preparar a declaração do Imposto de Renda de 2025, especialmente sobre como declarar rendimentos e investimentos no exterior. Um leitor questionou sobre a necessidade de informar lucros de participação em empresa fora do Brasil.
Especialistas esclareceram que os lucros obtidos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, especificamente no item correspondente à participação societária. O advogado e economista Samir Choaib destacou que, no campo “Lucros e dividendos”, deve-se indicar o valor do lucro apurado pela empresa em 2024, convertido para reais. Este valor deve ser baseado no balanço contábil da empresa, seguindo as normas internacionais ou brasileiras.
Em relação à utilização do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), Choaib afirmou que não é necessário preenchê-lo nesse caso. Além disso, o Demonstrativo de Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não precisa ser preenchido para essa situação específica.
Os contribuintes devem estar atentos às orientações para evitar erros na declaração e garantir que todos os rendimentos sejam informados corretamente. A preparação adequada pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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