Um leitor questionou a legalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre a aposentadoria de sua esposa, que recebeu R$ 75.000,00 acumulados do INSS após correções em suas contribuições. A especialista Priscilla Rama explicou que a tributação é legal, pois ocorre quando os rendimentos são disponibilizados, independentemente de serem recebidos de uma só vez. Ela destacou que o Imposto de Renda é aplicado no momento em que a pessoa tem acesso ao dinheiro, o que inclui depósitos feitos pelo INSS. Portanto, a cobrança do imposto nesse caso é considerada correta.
Um leitor questionou a legalidade da tributação sobre a aposentadoria de sua esposa, que recebeu R$ 75 mil acumulados do INSS após correções em suas contribuições. A dúvida surgiu porque, se os valores tivessem sido pagos mensalmente, ela estaria isenta do Imposto de Renda.
A especialista Priscilla Rama, sócia-diretora da KPMG, esclareceu que a tributação é legal. Segundo ela, o Imposto de Renda de pessoas físicas incide no momento em que os rendimentos são disponibilizados, independentemente de serem recebidos de forma acumulada.
Rama explicou que o fato gerador do imposto ocorre quando há a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Assim, os rendimentos são tributáveis no mês em que são recebidos, mesmo que isso ocorra por meio de um depósito em conta. Portanto, a cobrança de 27,5% de Imposto de Renda, além de multa e juros, é considerada correta.
A questão levanta preocupações sobre a justiça da tributação em casos de pagamentos acumulados, mas a especialista reafirma que a legislação atual permite essa prática.
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