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CMN amplia renegociação de dívidas para produtores rurais afetados pela seca

CMN amplia renegociação de dívidas para médios e demais produtores rurais afetados pela seca de 2025, com limites específicos por instituição.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar as operações de crédito rural para médios e outros produtores afetados pela seca de 2025, além dos pequenos que já tinham essa opção. A medida foi aprovada em uma reunião e publicada na Resolução 5.220/2025. Os produtores do Rio Grande do Sul, que enfrentaram perdas na produção, poderão renegociar suas dívidas. A renegociação é limitada a 8% do saldo das parcelas de custeio com vencimento neste ano. Os produtores devem solicitar a prorrogação às instituições financeiras, comprovando a dificuldade de pagamento. O prazo para pagamento pode ser estendido em até três anos, e as instituições devem priorizar aqueles com mais dificuldades. Além disso, se uma instituição financeira usar mais de 90% dos recursos para crédito rural no Rio Grande do Sul, poderá renegociar acima do limite de 8% para dívidas da safra 2024/25.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em reunião extraordinária no dia 29 de maio de 2025, a prorrogação das operações de crédito rural de custeio para médios e demais produtores. A medida visa auxiliar aqueles afetados pela seca que impactou a safra atual, especialmente no Rio Grande do Sul. A resolução, publicada como Resolução 5.220/2025, amplia a renegociação de dívidas, que anteriormente era restrita a pequenos produtores.

A nova regra permite que as instituições financeiras renegociem os financiamentos de custeio contratados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Até então, a renegociação automática era válida apenas para operações de até três anos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Ministério da Fazenda destacou que a medida é uma resposta aos prejuízos causados pela estiagem, que resultaram em perdas significativas na produção e na capacidade de pagamento dos agricultores.

Detalhes da Renegociação

A renegociação das dívidas está limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio com vencimento em 2025. O prazo para pagamento das operações prorrogadas pode se estender por até três anos, enquanto as parcelas de investimento podem ser prorrogadas por até um ano após o vencimento contratual. As instituições financeiras devem verificar a necessidade de prorrogação e a capacidade de pagamento dos produtores.

Os produtores afetados devem solicitar a prorrogação junto às instituições financeiras, apresentando comprovações da perda de produção e da incapacidade de pagamento. A formalização da renegociação deve ocorrer em até trinta dias após o vencimento da operação. Para grandes produtores, a renegociação também é limitada a 8% do saldo das parcelas.

Além disso, o CMN permitiu que instituições financeiras renegociem dívidas referentes à safra 2024/25 acima do limite de 8%, desde que mais de 90% dos recursos tenham sido direcionados para operações de crédito rural no Rio Grande do Sul.

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