Comprar um imóvel envolve mais do que apenas escolher um local e um preço. Um aspecto importante é o tipo de venda, que pode ser ad corpus ou ad mensuram. Na venda ad corpus, o imóvel é vendido como um todo, e pequenas variações na metragem não afetam o preço. Isso significa que o comprador aceita pequenas diferenças sem poder exigir ajustes. Já na venda ad mensuram, o preço depende da área exata do imóvel. Se a metragem real for diferente da contratada, o comprador pode pedir desconto ou até cancelar a compra, se a diferença for maior que 5%. A venda ad corpus é comum em imóveis rurais e terrenos irregulares, enquanto a ad mensuram é mais usada em imóveis urbanos. É importante que o comprador saiba qual tipo de venda está sendo feita e que isso esteja claro no contrato. Pedir documentos que comprovem a metragem é uma boa prática. O prazo para reclamar sobre diferenças na metragem é de um ano após a posse do imóvel.
Comprar um imóvel envolve aspectos legais que vão além do preço e localização. A distinção entre venda ad corpus e ad mensuram é fundamental para proteger os direitos de compradores e vendedores. A venda ad corpus considera o imóvel como um todo, sem ajustes por pequenas variações na metragem. O comprador aceita pequenas discrepâncias sem direito a revisão do valor.
Por outro lado, a venda ad mensuram estipula que o preço depende da metragem exata do imóvel. Se a área medida for diferente da contratada, o comprador pode exigir compensações, como abatimento no preço ou rescisão do contrato, caso a diferença ultrapasse 5%. Essa modalidade é comum em terrenos urbanos e imóveis novos, onde a metragem é crucial.
A venda ad corpus é frequentemente utilizada em imóveis rurais e terrenos irregulares. Por exemplo, se um sítio de R$ 500 mil tem uma área de 20 hectares, mas a medição oficial aponta 19,5 hectares, não há direito a ajuste. Em contraste, se um terreno anunciado com 500 m² tiver medição de 450 m², o comprador pode solicitar desconto ou rescindir o contrato.
Importância da Modalidade de Venda
É essencial que os compradores verifiquem qual modalidade de venda está sendo adotada. Essa informação deve constar no contrato para evitar mal-entendidos. Solicitar documentos técnicos, como plantas e laudos de medição, é uma forma de garantir segurança na negociação. Conhecer os direitos previstos no Código Civil, especialmente os artigos 500 e 501, é crucial para evitar litígios futuros.
A simples menção da área no contrato não caracteriza venda ad mensuram; é necessário que o preço esteja condicionado à medida exata. O prazo para reclamar diferenças na metragem é de um ano, contados a partir da posse ou do registro do título. Portanto, é importante agir dentro desse período para garantir os direitos do comprador.
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