O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de indenização de uma cliente da XP por danos morais após o vazamento de dados de correntistas, que incluíam informações como saldo e número de contas. Em abril, a XP informou que houve um acesso não autorizado a dados armazenados por um fornecedor externo, mas garantiu que senhas e dados sensíveis estavam protegidos. A cliente alegou que a falha de segurança causou aflição e insegurança, mas o juiz Lucas Soares decidiu que ela não provou ter sofrido prejuízos reais ou golpes por causa do vazamento. O juiz destacou que a XP tomou medidas para conter o risco, como informar rapidamente os clientes e as autoridades competentes.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de indenização de uma cliente da XP Investimentos por danos morais, relacionado ao vazamento de dados de correntistas. O incidente ocorreu em abril, quando a corretora informou sobre um acesso não autorizado a informações como saldo e número de contas, que estavam em um fornecedor externo.
A cliente alegou que a falha de segurança configurava uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e causou aflição e insegurança, temendo o uso fraudulento de seus dados. No entanto, o juiz Lucas Soares destacou que a autora não comprovou ter sofrido prejuízos reais ou golpes decorrentes do vazamento.
O magistrado ressaltou que a XP tomou medidas para mitigar os riscos, como a comunicação imediata aos clientes e órgãos competentes. A decisão afirma que o dever de indenizar por danos morais requer a demonstração de violações concretas a direitos da personalidade, além de meras suposições de dano. O juiz enfatizou que, embora o abalo emocional seja compreensível, a jurisprudência exige comprovações objetivas para responsabilização.
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