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CVM deve liberar Tanure para oferta bilionária da Ambipar e esclarecer quem paga

CVM atribui responsabilidade da OPA da Ambipar exclusivamente ao controlador Tércio Borlenghi Júnior, apesar de indícios de atuação conjunta.

Nelson Tanure (Foto: Divulgação)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que apenas Tércio Borlenghi Júnior, controlador da Ambipar, deve ser responsabilizado pela Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações da empresa, que teve um aumento inesperado no ano passado. A OPA foi necessária para proteger os investidores minoritários. A área técnica da CVM havia sugerido que o fundo Esna FIP, ligado ao empresário Nelson Tanure, também deveria ser incluído na operação, pois houve indícios de que eles atuaram juntos na compra de ações. Apesar disso, a diretoria da CVM, liderada por João Pedro Nascimento e Marina Copola, defendeu que a responsabilidade é apenas do acionista controlador, citando que a legislação não permite que outros sejam incluídos. Marina Copola mencionou que a compra acelerada de ações e a relação com a aquisição da estatal Emae por Tanure indicam uma atuação conjunta. O presidente Nascimento também notou que as compras de ações da Ambipar estão ligadas ao leilão da Emae. A discussão sobre a OPA ainda não foi concluída, pois o diretor Otto Lobo pediu mais tempo para analisar o caso.

Na análise da OPA (Oferta Pública de Aquisição) da Ambipar, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que apenas o controlador Tércio Borlenghi Júnior deve arcar com a responsabilidade. A medida surge após a explosão “misteriosa” das ações da empresa de gestão ambiental no ano passado, que levou à necessidade da OPA para proteger investidores minoritários.

A diretoria da CVM divergiu da área técnica, que havia indicado que o fundo Esna FIP, ligado ao empresário Nelson Tanure, também deveria participar da operação. A OPA é um mecanismo que garante aos acionistas a oportunidade de vender suas ações em condições semelhantes àquelas que permitiram o aumento de participação por parte de investidores relevantes.

Em março, a área técnica da CVM concluiu que a gestora Trustee, do grupo do Banco Master, atuou de forma coordenada com Borlenghi Júnior, ultrapassando o limite de um terço das ações em circulação da Ambipar. Essa ultrapassagem, ocorrida em 10 de julho de 2024, foi resultado de aquisições realizadas pelo controlador e pelo Esna FIP.

Divergências na CVM

Apesar dos indícios de atuação conjunta, como a compra acelerada de ações e a transferência de cotas do Esna FIP, a diretoria da CVM, liderada pelo presidente João Pedro Nascimento e pela diretora Marina Copola, argumentou que a responsabilidade pela OPA recai exclusivamente sobre o acionista controlador. Ambos reconheceram a necessidade da OPA, mas sustentaram que a legislação não permite a extensão da obrigação a outros agentes.

Marina Copola destacou elementos que comprovam a atuação conjunta, como a compra agressiva de ações da Ambipar e a relação com a aquisição da estatal Emae por Tanure. O presidente Nascimento também reforçou que há indícios suficientes de que as aquisições de ações da Ambipar estão relacionadas ao leilão da Emae.

A discussão sobre a OPA ainda não foi finalizada, pois o diretor Otto Lobo pediu vistas do processo, deixando a situação em aberto para novas deliberações.

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