O advogado Jaylton Lopes Jr. alerta que o processo de inventário deve ser conduzido com cuidado para evitar problemas. Discussões familiares podem atrasar a divisão dos bens, que deve começar pela identificação dos herdeiros e do patrimônio. É importante pagar as dívidas e calcular impostos antes de dividir os bens. Reivindicar usucapião durante o inventário é um erro, pois isso deve ser feito em um processo separado. Também não se deve incluir bens que não estão registrados em nome do falecido, pois apenas o direito de posse pode ser partilhado. Vender bens para cobrir custos do inventário pode complicar a situação financeira dos herdeiros, já que o imposto deve ser calculado após a quitação das dívidas. Além disso, pedir prestação de contas do inventariante com frequência pode atrasar o processo, sendo melhor esperar um momento mais avançado do inventário para isso.
A divisão de bens em inventários judiciais é um processo complexo que requer atenção especial de profissionais qualificados. O advogado Jaylton Lopes Jr. alerta sobre práticas que devem ser evitadas para não atrasar o procedimento e causar prejuízos financeiros aos herdeiros.
Disputas familiares durante o inventário podem prolongar o processo. O foco deve ser a identificação dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro, do patrimônio e das dívidas. Após isso, é necessário pagar as dívidas e calcular os impostos antes da partilha dos bens. Lopes enfatiza que os advogados devem ser objetivos e evitar discussões desnecessárias.
Práticas a Evitar
Outro ponto crítico é a reivindicação de usucapião durante o inventário. Este direito deve ser buscado por meio de ação específica, não no contexto da partilha de bens. A usucapião requer posse contínua e não deve ser confundida com o processo de inventário.
Além disso, incluir bens irregulares no inventário é um erro comum. Se um imóvel não está registrado em nome do falecido, ele não pode ser considerado parte da herança. O que pode ser partilhado é o direito de posse, não a propriedade em si.
Questões Financeiras
Vender bens do inventário para cobrir custos do processo é outra prática que deve ser evitada. Embora possa parecer uma solução rápida, isso pode complicar a situação financeira dos herdeiros. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) deve ser pago com base no patrimônio líquido, que só é conhecido após a quitação das dívidas.
Por fim, a solicitação constante de prestação de contas do inventariante pode atrasar o processo. É recomendável que os herdeiros aguardem um estágio mais avançado do inventário para fazer esse tipo de pedido, evitando assim mais complicações.
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