Em julho de 2025, trabalhadores que nasceram em setembro e outubro poderão receber o abono salarial, com um total de R$ 30,7 bilhões destinados a 25,8 milhões de pessoas. Os pagamentos começaram em fevereiro e são feitos pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores nascidos em julho e agosto já receberam o benefício, e o calendário de pagamentos vai até agosto, quando os nascidos em novembro e dezembro também serão pagos. Para ter direito ao abono, é preciso estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, trinta dias em 2023. Além disso, a remuneração média mensal deve ser de até dois salários-mínimos, e os dados devem ser informados corretamente pelo empregador na RAIS. O abono, que é pago a trabalhadores de empresas privadas pela Caixa e a servidores públicos pelo Banco do Brasil, equivale a um salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado no ano-base e é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No mês de julho de 2025, trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão receber o abono salarial. O pagamento, que começou em fevereiro, totaliza R$ 30,7 bilhões destinados a 25,8 milhões de beneficiários. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela realização dos depósitos.
Os pagamentos são feitos de forma escalonada, com os trabalhadores nascidos em julho e agosto recebendo o benefício neste mês. O calendário de pagamentos se estende até agosto, quando os nascidos em novembro e dezembro também serão contemplados. Para ter direito ao abono, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, trinta dias em 2023.
Requisitos para o Abono
Os trabalhadores devem ter uma remuneração mensal média de até dois salários-mínimos e os dados precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O abono salarial é pago aos trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas pela Caixa, enquanto os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Os recursos para o pagamento provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsável pela habilitação dos beneficiários.
Os trabalhadores devem ficar atentos ao calendário e às condições para garantir o recebimento do benefício, que é um importante suporte financeiro para muitos brasileiros.
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