- Desde 2019, trabalhadores com carteira assinada podem escolher entre o saque-rescisão e o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- O saque-rescisão permite acesso ao saldo total do FGTS e à multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa.
- O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo anualmente, mas limita o saque total em caso de demissão.
- O governo propôs mudanças no saque-aniversário, permitindo o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
- Especialistas alertam sobre os riscos da escolha pelo saque-aniversário, especialmente em relação à proteção social e ao endividamento.
Desde 2019, trabalhadores com carteira assinada têm a opção de escolher entre o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS. Essa escolha impacta diretamente o acesso aos recursos em caso de demissão. O saque-rescisão permite o acesso ao saldo total do fundo e à multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa. Por outro lado, o saque-aniversário, criado pela Lei n.º 13.932/2019, possibilita retirar uma parte do saldo anualmente, mas restringe o saque total em caso de desligamento.
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo na conta do FGTS. As alíquotas regressivas definem quanto o trabalhador pode retirar, e o Conselho Curador do FGTS atualiza esses valores periodicamente. Além disso, o saque-aniversário permite a utilização do FGTS para finalidades específicas, como aquisição de imóvel e tratamento de doenças graves, mas limita o acesso ao saldo total em caso de demissão.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário podem reverter a escolha para o saque-rescisão, mas essa mudança só se efetiva após 24 meses. Durante esse período, as regras do saque-aniversário permanecem válidas, o que pode ser um risco em caso de demissão.
Mudanças Propostas pelo Governo
Recentemente, o governo sugeriu alterações significativas no saque-aniversário. A proposta permite que trabalhadores que optaram por essa modalidade possam sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Essa mudança visa atender a uma das principais críticas ao saque-aniversário, que é a limitação do acesso aos recursos em momentos de necessidade.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Até o momento, não houve implementação definitiva dessa medida. A escolha entre saque-rescisão e saque-aniversário deve ser feita com cautela, considerando a estabilidade no emprego e as necessidades financeiras do trabalhador.
A especialista Daniela Poli Vlavianos alerta que a opção pelo saque-aniversário pode impactar a proteção social em situações de desemprego. Além disso, é importante ter cuidado com ofertas de crédito baseadas no valor futuro do saque-aniversário, que podem levar ao endividamento. O trabalhador deve estar ciente de todos os efeitos de sua escolha, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
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