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CDB a 100% do CDI supera LCI e LCA a 85% do CDI com R$ 50 mil investidos

Mudanças na tributação de CDBs, LCIs e LCAs podem afetar investimentos a partir de 2026, exigindo atenção dos investidores.

Renda Fixa (Foto: Rodrigo Petry)
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  • Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são investimentos populares no Brasil, especialmente com os juros altos.
  • Uma medida provisória recente propôs uma alíquota única de 17,5% para CDBs e uma nova taxa de 5% para LCIs e LCAs, que ainda está em discussão judicial.
  • Em um ano, um investimento de R$ 50 mil em LCI ou LCA renderia R$ 56.380,51 líquidos, enquanto o mesmo valor em CDB resultaria em R$ 56.193,10, após desconto de R$ 1.313,69 de imposto.
  • Em dois anos, o cenário muda: o CDB renderia R$ 63.657,39 líquidos, após dedução de R$ 2.410,13 de imposto, superando os R$ 63.514,90 das LCIs e LCAs.
  • A nova tributação, se aprovada, começará a valer em 2026 e pode influenciar as decisões dos investidores, considerando a liquidez e o risco de crédito dos produtos.

Os CDBs, LCIs e LCAs são investimentos de renda fixa muito procurados pelos brasileiros, especialmente em um cenário de juros altos. Recentemente, uma medida provisória propôs mudanças na tributação desses ativos, estabelecendo uma alíquota única de 17,5% para CDBs e uma nova taxa de 5% para LCIs e LCAs, que ainda está em discussão judicial.

Os cálculos realizados com a Calculadora de Renda Fixa do InfoMoney mostram que, em um período de um ano, as LCIs e LCAs oferecem um retorno superior. Um investimento de R$ 50 mil em LCI ou LCA renderia R$ 56.380,51 líquidos, enquanto o mesmo valor aplicado em CDB resultaria em R$ 56.193,10, já descontando R$ 1.313,69 de imposto. No entanto, em um horizonte de dois anos, o cenário se inverte. O CDB renderia R$ 63.657,39 líquidos, após a dedução de R$ 2.410,13 de imposto, superando os R$ 63.514,90 das LCIs e LCAs.

Impacto da Nova Tributação

A proposta de mudança na tributação, se aprovada, começará a valer em 2026. Essa alteração pode impactar a decisão dos investidores, uma vez que a tabela progressiva do CDB favorece aplicações de longo prazo, reduzindo a alíquota do imposto de renda ao longo do tempo. As LCIs e LCAs, por serem isentas de IR, mantêm sua atratividade, especialmente para investimentos de curto prazo.

Antes de decidir onde aplicar, é fundamental considerar a liquidez dos produtos, já que CDBs, LCIs e LCAs não costumam ter liquidez diária. Além disso, a rentabilidade deve ser analisada em relação ao risco de crédito da instituição emissora. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, sendo prudente não ultrapassar esse limite em uma única aplicação.

Leonardo Ces, sócio-fundador da Ibbra Consultoria Financeira & Patrimonial, destaca a importância de criar o hábito de investir mensalmente, mesmo que em pequenas quantias. Ele alerta que muitos investidores buscam retornos rápidos e altos, o que pode levar a decisões precipitadas e riscos desnecessários.

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