- O Ministério da Fazenda anunciou a troca da taxa Selic pelo IPCA como índice de correção para depósitos judiciais e administrativos em processos contra a União.
- A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira e altera uma prática vigente desde 1998.
- A mudança, prevista em lei aprovada no ano passado, busca reduzir os valores que o governo deve pagar em processos judiciais.
- A taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, é significativamente maior que o IPCA, que está em 5,32%.
- A expectativa é que a nova medida desestimule a judicialização e traga um impacto positivo nas finanças do governo.
O Ministério da Fazenda anunciou a substituição da taxa Selic pelo IPCA como índice de correção para depósitos judiciais e administrativos em processos contra a União. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira e altera uma prática que perdurava desde 1998.
A mudança, já prevista em lei aprovada no ano passado, visa reduzir os valores que o governo deve pagar em processos judiciais. A taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, era consideravelmente mais alta que o IPCA, que está em 5,32%. Essa alteração deve impactar diretamente o montante total de R$ 217,6 bilhões em depósitos judiciais e extrajudiciais registrados em setembro do ano passado.
Objetivos da Mudança
A nova diretriz tem como objetivo desestimular a judicialização contra a União e órgãos federais. Com a correção pelo IPCA, o retorno financeiro sobre os valores depositados será menor, o que pode desencorajar ações judiciais. Os valores depositados na conta única do Tesouro Nacional antes da publicação da portaria continuarão a ser corrigidos pela Selic.
A decisão reflete uma estratégia do governo para equilibrar as contas públicas e reduzir a pressão financeira decorrente de processos judiciais. A expectativa é que a nova medida traga um impacto positivo nas finanças do governo, ao mesmo tempo em que busca uma solução mais justa para os cidadãos que aguardam a resolução de suas demandas judiciais.
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