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Aderir ao acordo de devolução dos descontos nas aposentadorias é simples e rápido

A partir de 11 de agosto, aposentados e pensionistas do INSS poderão solicitar a devolução de descontos indevidos sem recorrer à Justiça.

Agência da Previdência Social, localizada na Rua Coronel Xavier de Toledo, 280, em São Paulo (Foto: Rafaela Araujo/Folhapress)
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  • A partir de 11 de agosto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão aderir a um acordo administrativo para a devolução de valores descontados indevidamente.
  • A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios credenciadas.
  • Os pagamentos começarão em 24 de julho e os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente, pagos em parcela única.
  • O acordo é destinado a beneficiários que já contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis.
  • Beneficiários com ações judiciais em andamento podem optar pelo acordo, desde que não tenham recebido valores pela via judicial.

A partir de 11 de agosto, aposentados e pensionistas do INSS poderão aderir a um acordo administrativo para a devolução de valores descontados indevidamente em seus benefícios. A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas. Os pagamentos começarão em 24 de julho.

Este acordo é direcionado a beneficiários que já contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades responsáveis no prazo de 15 dias úteis. O presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, estima que 1,86 milhão de pessoas serão atendidas nesta fase inicial. Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente e pagos em parcela única.

Como Aderir ao Acordo

Para aderir ao acordo, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS, consultar seus pedidos e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”. Após essa etapa, o valor será depositado automaticamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Não é necessário enviar documentos adicionais.

Os aposentados que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 têm direito a essa devolução. No entanto, ao optar pelo acordo, o beneficiário abre mão do direito de reivindicar indenização por danos morais. Além disso, ações judiciais em andamento serão extintas se o segurado aceitar o acordo.

Situação dos Pedidos em Análise

Cerca de 769 mil pedidos de contestação já foram respondidos por associações ou sindicatos e estão sob análise. Os beneficiários que receberam resposta podem concordar com a documentação apresentada ou contestar, caso suspeitem de irregularidades. Se houver indícios de falsificação, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.

Beneficiários com ações judiciais em andamento podem optar pelo acordo administrativo, desde que ainda não tenham recebido valores pela via judicial. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Os canais de atendimento para consulta e contestação de descontos permanecem abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo representa uma alternativa para os aposentados e pensionistas que buscam reaver valores descontados indevidamente sem recorrer à Justiça.

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