- A partir de 11 de novembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contestar descontos indevidos de associações e sindicatos.
- O atendimento para adesão ao acordo de ressarcimento começou em mais de 5.000 agências dos Correios.
- Beneficiários que enfrentaram descontos entre março de 2020 e março de 2025 podem se inscrever pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências, sem taxas ou documentos adicionais.
- O primeiro pagamento será realizado em 24 de julho, com depósitos automáticos na conta cadastrada, em até 30 dias após a adesão.
- O prazo para contestação se estende até 14 de novembro de 2025, com atendimento disponível pelo aplicativo, pela Central de atendimento 135 ou nas agências dos Correios.
A partir de 11 de novembro, aposentados e pensionistas do INSS poderão contestar descontos indevidos de associações e sindicatos, com um acordo homologado pelo STF para ressarcimento. O atendimento para adesão ao acordo começa hoje em mais de 5.000 agências dos Correios.
Os beneficiários que enfrentaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das entidades podem se inscrever pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências. Não há necessidade de pagamento de taxas ou envio de documentos adicionais. Durante o atendimento, os aposentados receberão uma memória de cálculo com os valores a serem ressarcidos.
O primeiro pagamento será realizado em 24 de julho, com depósitos automáticos na conta cadastrada, em até 30 dias após a adesão. O INSS estima que até 100 mil beneficiários receberão o ressarcimento diariamente, seguindo a ordem de adesão ao acordo. Apenas aqueles que contestaram e não obtiveram resposta em até 15 dias úteis terão direito ao ressarcimento.
Regras do Acordo
Os beneficiários que optarem pelo ressarcimento administrativo abrirão mão de ações judiciais por dano moral contra o INSS. Aqueles que já estão em processo judicial podem escolher o acordo, desde que ainda não tenham recebido o ressarcimento. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Prazo para Contestação
Os canais de atendimento para contestação permanecem abertos até 14 de novembro de 2025. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de atendimento 135 ou nas agências dos Correios. O INSS alerta que não envia links ou realiza ligações para tratar do ressarcimento, e não é necessário o auxílio de intermediários.
Até o momento, os Correios já realizaram mais de 1,7 milhão de atendimentos relacionados a esses descontos. A devolução dos valores é resultado de um acordo de conciliação, que envolve várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União.
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