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INSS atualiza regras do salário-maternidade para autônomas após decisão do STF

Autônomas agora podem acessar salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, após decisão do STF. Mudança entra em vigor em abril.

Autônomas têm direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição após INSS mudar regra; decisão foi tomada pelo STF (Foto: Pexels/Mart Production)
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  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a concessão do salário-maternidade para autônomas.
  • A nova norma, publicada em 10 de outubro de 2024, permite que mulheres que trabalham por conta própria recebam o benefício com apenas uma contribuição ao INSS.
  • A mudança foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência anterior de dez contribuições.
  • A nova regra entra em vigor em 5 de abril de 2024 e pode gerar um impacto financeiro de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões apenas neste ano.
  • Mulheres que tiveram pedidos negados durante a transição podem solicitar a revisão do benefício, apresentando documentos que comprovem o direito à licença.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma mudança significativa nas regras para a concessão do salário-maternidade para seguradas autônomas. A nova instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2024, permite que mulheres que trabalham por conta própria recebam o benefício com apenas uma contribuição ao INSS. Essa alteração foi motivada por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional a exigência anterior de pelo menos dez contribuições.

A mudança, resultado da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, representa uma equiparação entre as autônomas e as trabalhadoras com carteira assinada, que já tinham direito ao benefício com uma única contribuição. A nova norma entra em vigor a partir de 5 de abril de 2024 e deve gerar um impacto financeiro significativo, com custos estimados entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano.

Detalhes da Nova Regra

A instrução normativa também prevê que mulheres que tiveram pedidos de salário-maternidade negados durante o período de transição podem solicitar a revisão do benefício. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, destacou que as seguradas devem apresentar documentos que comprovem o direito à licença, como a certidão de nascimento do filho. A nova regra se aplica a pedidos feitos após a publicação da norma e a requerimentos ainda não concluídos.

Além disso, o impacto financeiro da mudança se estenderá nos próximos anos, com estimativas de gastos adicionais de R$ 12 bilhões em 2026 e R$ 16,7 bilhões em 2029. O salário-maternidade, que pode ser solicitado por homens e mulheres, é um direito garantido por lei e abrange situações como nascimento, adoção e aborto espontâneo.

Implicações para as Autônomas

Com a nova regra, as autônomas poderão acessar o salário-maternidade de forma mais justa, refletindo uma luta por igualdade de direitos no mercado de trabalho. A decisão do STF foi um marco importante, considerando que a diferenciação nas regras de concessão do benefício existia há mais de 20 anos. A mudança é vista como um avanço na proteção dos direitos das mulheres que atuam como autônomas, permitindo que elas tenham acesso a um suporte financeiro durante a maternidade.

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