- A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a BYD interrompa a venda de veículos com tecnologia 4G embutida.
- A decisão foi tomada pela 1ª Vara Empresarial, em resposta a um pedido da empresa japonesa IP Bridge, que alega violação de patente.
- A IP Bridge afirma que a BYD infringe a patente PI 0908287-5, válida até 2030, e que não possui contrato de licenciamento.
- A BYD deve cessar a comercialização em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil.
- A juíza ordenou que a BYD comprove as medidas adotadas em até dez dias e um perito foi designado para avaliar o caso.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a BYD interrompa a venda de veículos com tecnologia 4G embutida. A decisão, proferida pela 1ª Vara Empresarial, atende a um pedido da empresa japonesa IP Bridge, que alega violação de patente.
A IP Bridge afirma que a BYD infringe a patente PI 0908287-5, que garante a oferta de rede 4G em veículos e é válida até 2030. Segundo a empresa, a montadora chinesa não possui contrato de licenciamento, ao contrário de outras fabricantes que pagam pela licença. A decisão liminar estabelece que a BYD deve cessar a comercialização dos veículos em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil.
Além disso, a juíza responsável pelo caso ordenou que a BYD comprove, em até dez dias, as medidas adotadas para cumprir a decisão. Um perito foi designado para avaliar o mérito do processo, que já conta com laudos técnicos que indicam a utilização indevida da tecnologia pela montadora.
A BYD ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A situação levanta questões sobre a proteção de propriedade intelectual no setor automotivo, especialmente em um mercado em crescimento como o de veículos elétricos. A matéria será atualizada assim que houver um posicionamento da montadora.
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