- Cariocas têm até 30 de setembro para solicitar descontos de até 50% na regularização de obras, conforme a Lei Complementar 281/2025.
- O desconto máximo é válido para pagamento à vista; após essa data, o abatimento será reduzido para 30% até 1º de dezembro.
- A lei permite parcelamento em até 60 vezes, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
- Imóveis na Zona Norte e partes da Zona Oeste terão condições especiais, mantendo o desconto de 30% mesmo em caso de parcelamento.
- A legislação simplifica a legalização de construções irregulares e incentiva a recuperação de imóveis tombados, com prazo até 30 de junho de 2024.
Cariocas que desejam regularizar obras em imóveis têm até 30 de setembro para solicitar descontos de até 50% na nova Lei Complementar 281/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. O abatimento máximo é válido para quem optar pelo pagamento à vista. Após essa data, o desconto será reduzido para 30% até 1º de dezembro. Além disso, a lei permite o parcelamento em até 60 vezes, com correção pelo IPCA-E. Imóveis localizados na Zona Norte e partes da Zona Oeste terão condições especiais, mantendo o desconto de 30% mesmo em caso de parcelamento.
A nova legislação também simplifica as regras para a legalização de construções irregulares, com prazo até 30 de junho de 2024 para regularização. O secretário de Desenvolvimento Urbano, Gustavo Guerrante, destaca que a iniciativa visa ampliar a legalização e evitar autuações e demolições. Um dos principais incentivos é a recuperação de imóveis tombados, que poderão ter um aumento de até 50% na área edificável sem necessidade de contrapartida.
Incentivos e Mudanças
Entre as principais mudanças trazidas pela lei, estão:
- Incentivo à recuperação de imóveis tombados: Aumento de até 50% na Área Total Edificável (ATE) sem contrapartida.
- Uso misto dos imóveis: Permissão para aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS).
- Transformação de uso de hotéis: Hotéis que receberam benefícios edilícios poderão ser convertidos para uso residencial multifamiliar.
Essas medidas visam não apenas facilitar a regularização, mas também promover a revitalização de áreas urbanas e a preservação do patrimônio histórico da cidade.
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