- Muitos pequenos empreendedores escolhem o regime de Microempreendedor Individual (MEI) pela simplicidade e baixos custos.
- Ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, é necessário migrar para outro regime tributário, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
- Se a superação for de até 20%, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e pagar os impostos sobre o valor excedente.
- Caso o faturamento ultrapasse 20%, a migração deve ser imediata, com efeitos retroativos ao início do ano fiscal.
- Outras situações que exigem o desenquadramento do MEI incluem a contratação de mais de um empregado e a participação em outra empresa.
Muitos pequenos empreendedores optam pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI) devido à sua simplicidade e custos reduzidos. No entanto, ao crescer, esses negócios enfrentam a necessidade de migrar para outro regime tributário, especialmente ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual.
Quando o faturamento excede esse teto, existem dois cenários. Se a superação for de até 20%, o empreendedor deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando o faturamento do ano anterior. O boleto gerado incluirá automaticamente os impostos sobre o valor excedente. Para evitar complicações, é aconselhável buscar um contador.
Por outro lado, se o faturamento ultrapassar 20%, a migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, deve ser feita imediatamente. O desenquadramento será retroativo ao início do ano fiscal em que o limite foi ultrapassado, impactando diretamente os impostos a serem pagos.
Condições para Desenquadramento
Além do faturamento, outras situações podem exigir o desenquadramento do MEI. Essas incluem:
- Contratação de mais de um empregado
- Pagamento de salários superiores ao mínimo
- Participação em outra empresa como sócio ou administrador
- Abertura de filial
- Compra de insumos que representem mais de 80% do valor das vendas
Empreendedores nessas condições devem buscar apoio contábil para realizar a migração e ajustar a parte tributária do negócio. O contador pode simular qual regime tributário é mais adequado para a nova fase da empresa.
A mudança deve ser feita pelo site do Simples Nacional, onde o empreendedor informará o motivo do desenquadramento e a data da mudança. Caso não regularize a situação, o Desenquadramento Automático pode ocorrer, gerando problemas fiscais e multas.
Após o desenquadramento, a empresa passa a ser tratada como microempresa e deve se adequar a uma nova rotina tributária, com a necessidade de pagar impostos diferenciados. O acompanhamento de um contador é essencial para garantir que as mudanças sejam feitas corretamente e sem erros.
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