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Como fazer a transição de MEI para ME e quais são os requisitos necessários

Empreendedores que superam R$ 81 mil devem migrar de regime tributário e ajustar suas obrigações fiscais para evitar problemas.

Eduardo Bolsonaro faz ameaça à PF e corporação reage: 'covarde tentativa de intimidação' (Foto: Reprodução)
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  • Muitos pequenos empreendedores escolhem o regime de Microempreendedor Individual (MEI) pela simplicidade e baixos custos.
  • Ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, é necessário migrar para outro regime tributário, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  • Se a superação for de até 20%, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e pagar os impostos sobre o valor excedente.
  • Caso o faturamento ultrapasse 20%, a migração deve ser imediata, com efeitos retroativos ao início do ano fiscal.
  • Outras situações que exigem o desenquadramento do MEI incluem a contratação de mais de um empregado e a participação em outra empresa.

Muitos pequenos empreendedores optam pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI) devido à sua simplicidade e custos reduzidos. No entanto, ao crescer, esses negócios enfrentam a necessidade de migrar para outro regime tributário, especialmente ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual.

Quando o faturamento excede esse teto, existem dois cenários. Se a superação for de até 20%, o empreendedor deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando o faturamento do ano anterior. O boleto gerado incluirá automaticamente os impostos sobre o valor excedente. Para evitar complicações, é aconselhável buscar um contador.

Por outro lado, se o faturamento ultrapassar 20%, a migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, deve ser feita imediatamente. O desenquadramento será retroativo ao início do ano fiscal em que o limite foi ultrapassado, impactando diretamente os impostos a serem pagos.

Condições para Desenquadramento

Além do faturamento, outras situações podem exigir o desenquadramento do MEI. Essas incluem:

  • Contratação de mais de um empregado
  • Pagamento de salários superiores ao mínimo
  • Participação em outra empresa como sócio ou administrador
  • Abertura de filial
  • Compra de insumos que representem mais de 80% do valor das vendas

Empreendedores nessas condições devem buscar apoio contábil para realizar a migração e ajustar a parte tributária do negócio. O contador pode simular qual regime tributário é mais adequado para a nova fase da empresa.

A mudança deve ser feita pelo site do Simples Nacional, onde o empreendedor informará o motivo do desenquadramento e a data da mudança. Caso não regularize a situação, o Desenquadramento Automático pode ocorrer, gerando problemas fiscais e multas.

Após o desenquadramento, a empresa passa a ser tratada como microempresa e deve se adequar a uma nova rotina tributária, com a necessidade de pagar impostos diferenciados. O acompanhamento de um contador é essencial para garantir que as mudanças sejam feitas corretamente e sem erros.

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