- O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para responsabilizar gestores do Infraprev, fundo de pensão da Infraero, por um prejuízo de R$ 73,4 milhões.
- O investimento foi feito em dezembro de 2010 em cotas do fundo FIP Patriarca, com o objetivo de capitalizar o banco BVA.
- A tomada de contas especial foi instaurada após indícios de irregularidades na gestão do investimento.
- O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, afirmou que os gestores não cumpriram suas responsabilidades e violaram a política de riscos da entidade.
- O TCU determinou que a comunicação sobre o caso seja feita ao Infraprev, ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu abrir um processo para responsabilizar os gestores do Infraprev, fundo de pensão da Infraero, por um prejuízo de R$ 73,4 milhões. O investimento, realizado em dezembro de 2010 em cotas do fundo FIP Patriarca, visava a capitalização do banco BVA e resultou em perdas significativas.
A tomada de contas especial foi instaurada após a identificação de indícios de irregularidades na gestão do investimento. O TCU recebeu alegações do Infraprev sobre a má administração, que culminou em um prejuízo de R$ 24 milhões, referente ao total investido, que era de aproximadamente R$ 63,6 milhões em valores corrigidos até 2017.
O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, destacou que os gestores do Infraprev não cumpriram com suas responsabilidades, violando o dever de diligência e a política de riscos da entidade. Oliveira também apontou que a BRL Trust, responsável pela administração do fundo, e a KPMG, prestadora de serviços de auditoria, devem ser responsabilizadas solidariamente pelo débito.
O ministro afirmou que as evidências indicam que essas empresas contribuíram para as irregularidades e os prejuízos, adotando práticas de má gestão e apresentando informações inverídicas sobre a situação financeira do banco BVA. O plenário do TCU ratificou a decisão e determinou que a comunicação seja feita ao Infraprev, ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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