- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento de valores de ressarcimento para aposentados que sofreram descontos indevidos por entidades sindicais.
- Desde o dia 24 de julho, 533 mil beneficiários já receberam os créditos, e a expectativa é que até 30 de julho, 1,147 milhão sejam ressarcidos.
- O processo de adesão ao plano começou em 11 de julho e vai até 14 de novembro, com 1,248 milhão de aposentados já inscritos de um total de 2,295 milhões elegíveis.
- A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, mas não pela Central 135.
- Os pagamentos serão realizados na conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em um esforço para ressarcir aposentados que enfrentaram descontos indevidos por entidades sindicais, o INSS iniciou o pagamento dos valores devidos. Desde o dia 24 de julho, 533 mil beneficiários já receberam os créditos, e a expectativa é que até 30 de julho, 1,147 milhão de aposentados sejam contemplados.
O processo de adesão ao plano de ressarcimento começou em 11 de julho e se estenderá até 14 de novembro. Até agora, 1,248 milhão de aposentados se inscreveram, de um total de 2,295 milhões que podem participar. O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou a importância da adesão rápida para garantir que todos os beneficiários recebam os valores devidos.
Processo de Adesão
Os aposentados que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades têm um prazo de 15 dias úteis para que a instituição se manifeste. O aceite do acordo pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Não é possível realizar a adesão pela Central 135. O pagamento será realizado na conta onde o beneficiário recebe sua aposentadoria, com correção pelo IPCA.
Os pagamentos estão sendo feitos em lotes, com o primeiro lote abrangendo 391 mil aposentados, seguido por 142 mil e 100 mil em lotes subsequentes. O INSS reforça que todo o processo de ressarcimento ocorrerá exclusivamente por canais oficiais, evitando que os segurados precisem interagir diretamente com as associações. O documento necessário para o ressarcimento será gerado automaticamente, facilitando o processo para os beneficiários.
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